TJCE - 3028194-40.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174155512
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3028194-40.2025.8.06.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Alteração de Coisa Comum, Usufruto, Uso] Requerente: REQUERENTE: LUDIA PINHEIRO RAMOS Requerido: Vistos em inspeção interna Ação ajuizada por Ludia Pinheiro Ramos.
Defiro a gratuidade judiciária, em face da documentação apresentada.
Cuida o pedido de Procedimento de Jusrisdição Voluntária, no qual, a Autora ajuizou pedido de jurisdição voluntária, visando a alteração a baixa de cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade , usufruto e uso do imóvel, imóvel este deixado por testador, em proveito de vários herdeiros, relativamente ao imóvel sito na Rua Professor Frrancisco Gonçalvez, 161.
Intime-se a parte Autora para regularizar este feito, posto que todos os herdeiros detentores da posse sobre o imóvel se habilitem neste feito, como também, para fins de dar inicio a lide, como também, os demais pedidos constantes da inicial, como o pedido de tutela antecipada, o qual, deve ser antecedido de prova documental de todos os beneficiários do imóvel , objeto desta lide.
Intime-se.
Fortaleza, 12 de setembro de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174155512
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12/09/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174155512
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12/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
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02/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152238892
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3028194-40.2025.8.06.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Alteração de Coisa Comum, Usufruto, Uso] Requerente: REQUERENTE: LUDIA PINHEIRO RAMOS Requerido: Vistos, Considerando que a Autora não age de per si, mas, representando a si própria e outros herdeiros, intime-se a parte Autora para emendar a inicial, esclarecendo e comprovando documentalmente que detém poderes outorgados por todos os Herdeiros de Maria José de Freitas e age em proveito destes, para formular de cancelamento (exclusão) das cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade relativamente ao imóvel sito na Rua Professor Francisco Gonçalves, nº 161 - Dionísio Torres , CEP: 60135-430 - Fortaleza - Ceará , situado na Rua Joaquim Sá, nº 856, Bairro Dionísio Torres, CEP 60.130-050, na cidade de Fortaleza/CE, de Matrícula nº 25.789.
Em caso afirmativo, os herdeiros devem comprovar renda para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, porquanto, serão estes os Autores que outorgaram poderes à Promovente. para representa-los, uma vez que na lide como foi posta na inicial , a Autora age em proveito de todos. Intime-se.
Fortaleza, 25 de abril de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152238892
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28/04/2025 06:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152238892
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25/04/2025 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 18:05
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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