TJCE - 3041577-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 167378556
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 167378556
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05/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3041577-22.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Réu: Enel DECISÃO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Reconheço a qualidade de consumidora da parte Promovente e sua hipossuficiência técnica e jurídica para o fim de lhe aplicar a inversão do ônus da prova positivada no art. 6º, VIII, do CDC. No desinteresse, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, sob pena de indeferimento.
Esclareço que o silêncio dos litigantes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Ultrapassado o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza, 1 de agosto de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
04/09/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167378556
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17/08/2025 21:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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01/08/2025 04:01
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 161149581
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 161149581
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09/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3041577-22.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Réu: Enel DESPACHO Apresente a parte autora, por intermédio de seu advogado, réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se via DJe.
Expediente necessário. Fortaleza, 18 de junho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
08/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161149581
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26/06/2025 08:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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04/06/2025 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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03/06/2025 12:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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03/06/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 11:40
Decorrido prazo de Enel em 09/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150087670
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3041577-22.2024.8.06.0001 Vara Origem: 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: ENEL Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 03/06/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 10 de abril de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150087670
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13/04/2025 16:23
Confirmada a citação eletrônica
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11/04/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150087670
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11/04/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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10/04/2025 10:25
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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18/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 06:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 21:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 16:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 16:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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