TJCE - 0240398-23.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/07/2025 03:47
Decorrido prazo de Lucas Pinheiro de Freitas em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162547502
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de Lucas Pinheiro de Freitas em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162547502
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0240398-23.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: JOAO VIEIRA MOTA NETO REU: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões do recurso de apelação interposto.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
30/06/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162547502
-
30/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 22:56
Juntada de Petição de Apelação
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 155640126
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 155640126
-
03/06/2025 05:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155640126
-
23/05/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:44
Decorrido prazo de Lucas Pinheiro de Freitas em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:44
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142556824
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0240398-23.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: JOAO VIEIRA MOTA NETO REU: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes. Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal. Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso. Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC. Intime(m)-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 142556824
-
16/04/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142556824
-
28/03/2025 20:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 21:22
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 14:18
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
07/11/2024 13:13
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/11/2024 13:12
Mov. [27] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
14/10/2024 19:14
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
-
11/10/2024 11:57
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0397/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios. Advogados(s): Lucas Pinheir
-
11/10/2024 09:28
Mov. [24] - Documento Analisado
-
24/09/2024 09:49
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios.
-
23/09/2024 14:35
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
23/09/2024 14:19
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02334516-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/09/2024 14:08
-
05/09/2024 08:44
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
04/09/2024 18:26
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
04/09/2024 17:32
Mov. [18] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
-
04/09/2024 14:33
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
03/09/2024 12:08
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02295243-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/09/2024 11:55
-
02/08/2024 13:28
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
02/08/2024 13:28
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/07/2024 09:25
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
-
16/07/2024 09:51
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
16/07/2024 02:18
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2024 20:30
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
24/06/2024 10:30
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2024 21:44
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0225/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
-
21/06/2024 14:54
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/09/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Realizada
-
20/06/2024 02:10
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2024 13:43
Mov. [5] - Documento Analisado
-
19/06/2024 13:38
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao 93.
-
10/06/2024 15:25
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2024 08:30
Mov. [2] - Conclusão
-
07/06/2024 08:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000983-28.2025.8.06.0163
Rosangela de Medeiros Veras
Saul Lima Maciel
Advogado: Bernardo Aguiar Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 15:57
Processo nº 0000845-53.2005.8.06.0086
Banco Societe Generale Brasil S/A
Maria de Fatima Lopes Sobrinha
Advogado: Andrea Orabona Angelico Massa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2024 13:39
Processo nº 3000080-67.2025.8.06.0106
Orlando Alves Diniz
Banco Bmg SA
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2025 11:52
Processo nº 3023533-18.2025.8.06.0001
Maria do Carmo dos Santos Freitas
Estado do Ceara
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 21:46
Processo nº 0208037-84.2023.8.06.0001
Ministerio Publico Estadual
Magaly Furtado Ribeiro
Advogado: Luis Alberto Burlamaqui Correia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2024 09:03