TJCE - 0242319-22.2021.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164588236
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15/07/2025 06:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164588236
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15/07/2025 00:00
Intimação
19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0242319-22.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: GLOBAL HORIZON LTDA e outros REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra sentença de ID. 162654408 proferida neste juízo, que julgou extinto o feito. A embargante aponta erro material, tendo em vista a existência de sentença estranha ao objeto da lide (ID nº 164549882). É o breve relatório.
Decido. Desnecessária a intimação das outras partes, tendo em vista o nítido erro material detectado in casu: minuta de outro processo anexada a este- problemática no sistema PJE. Os Embargos de Declaração apresentam a finalidade de fazer com que o juiz reaprecie o ato jurídico prolatado e sane o vício apresentado, seja a obscuridade, a contradição ou a omissão, estando as hipóteses em que são cabíveis elencadas no art. 1022, do Código de Processo Civil: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Dessa forma, a doutrina pátria reconhece o caráter integrativo ou aclaratório dos embargos declaratórios, visando resolver os óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado.
Vale observar que, excepcionalmente, a legislação admite que o seu acolhimento provoque a modificação da decisão embargada (art. 1023, § 2º, do CPC). No caso sob análise, observo nítido erro material, certamente acarretado por problemáticas no sistema PJE, posto que foi anexada decisão de temática diversa, qual seja, execução fiscal. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios de ID 164549882 para, no mérito, ACATÁ-LOS em sua totalidade. Nesse contexto, revogo a sentença exarada com abertura da fase processual adequada para designação de nova data para sessão de audiência instrutória, com escopo de produção de prova testemunhal, a fim de comprovar a posse mansa e pacífica, bem como averiguar se, por meio dos depoimentos colhidos, emergem elementos que evidenciem a narrativa alegada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
14/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164588236
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14/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 06:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 05:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162654408
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162654408
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162654408
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162654408
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0242319-22.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: GLOBAL HORIZON LTDA e outros REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos. Cuida-se de Ação de Execução Fiscal movida pelo Município de Aquiraz, em desfavor de Mazul Serviços de Cargas Eireli, tendo por objeto a satisfação de créditos tributários de ISS dos exercícios fiscais de 2022 e 2023 devidamente inscritos na dívida ativa do Município, consoante atesta a CDA de ID nº 104295746. Inicialmente, a demanda foi distribuída ao Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que declinou da competência para o julgamento do feito em face de uma das Varas de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza.
Empós, foi suscitado o conflito de competência, restando suspenso o processo até o ulgamento definitivo pelo Egrégio Tribunal de Justiça (Id nº 135048108), que, por sua vez, compreendeu que o juízo da 19ª Vara Cível seria competente para analisar e julgar a ação, tendo em vista o foro do domicílio do devedor, que reside nesta urbe. Assim, a parte ré foi efetivamente citada.
Porém, não procedeu ao pagamento da dívida e nem garantiu a execução.
Após expedição do mandado de penhora, não houve efetividade no referido expediente, posto que o competente oficial de justiça não localizou, bem como informou desconhecer bens de propriedade da executada (Id nº 155078237). Assim, a parte autora foi intimada a apresentar manifestação, bem como requerer o que entendesse de direito, porém, permitiu o fluir do prazo sem proceder com qualquer movimentação processual. É o que considero importante relatar. Decido. O artigo 485, III, do Código de Processo Civil, estabelece a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor deixar de promover os atos e as diligências que lhe incumbirem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; O que ocorre nos presentes autos é que a parte autora não se manifesta e nem demonstra interesse no feito desde, mesmo tendo sido intimada para cumprir a determinação judicial no prazo de lei. In casu, passados vários meses, verifico que a presente ação enquadra-se na conjuntura supradescrita.
Assim, constatada a inércia autoral, demonstrando, sem réstia à dúvida, o desinteresse pelo seguimento do processo, é a hipótese de extinção por abandono.
Com efeito, o autor durante todo este largo interregno temporal, nada apresentou de concreto para movimentação do feito, mostrando-se patente a sua incúria, representando, por conseguinte, o desinteresse processual em seu tramitar regular.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento, observando-se as cautelas de praxe.
Juíza de Direito -
02/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162654408
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02/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162654408
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01/07/2025 15:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
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14/06/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158131744
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158131744
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0242319-22.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: GLOBAL HORIZON LTDA e outros REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Sentença anulada, processo reativado.
Intimem-se as partes, através de seu(s) advogado(s), para requererem o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
11/06/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158131744
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02/06/2025 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:12
Mov. [165] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/06/2025 11:51
Mov. [164] - Reativação | ANULADA A SENTENCA PELA EMENTA FLS.967-976
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28/05/2025 14:01
Mov. [163] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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28/05/2025 14:01
Mov. [162] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 09/04/2025 14:00:00 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
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19/06/2024 11:42
Mov. [161] - Recurso Eletrônico
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19/06/2024 08:18
Mov. [160] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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18/06/2024 16:36
Mov. [159] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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18/06/2024 16:36
Mov. [158] - Petição juntada ao processo
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18/06/2024 15:35
Mov. [157] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02131540-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2024 15:22
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29/05/2024 20:44
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 01:56
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 19:01
Mov. [154] - Documento Analisado
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09/05/2024 15:02
Mov. [153] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 08:56
Mov. [152] - Encerrar análise
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09/05/2024 08:56
Mov. [151] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/05/2024 21:21
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02043600-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 08/05/2024 21:19
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23/04/2024 22:29
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
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22/04/2024 01:50
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 14:11
Mov. [147] - Documento Analisado
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18/04/2024 15:00
Mov. [146] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 11:47
Mov. [145] - Encerrar análise
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06/03/2024 11:47
Mov. [144] - Conclusão
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06/03/2024 11:23
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01916072-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 06/03/2024 11:00
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27/02/2024 19:00
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
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26/02/2024 11:47
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 08:16
Mov. [140] - Documento Analisado
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14/02/2024 18:25
Mov. [139] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 14:55
Mov. [138] - Encerrar análise
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14/02/2024 14:55
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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10/02/2024 10:12
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01869175-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 10/02/2024 09:54
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10/02/2024 10:12
Mov. [135] - Entranhado | Entranhado o processo 0242319-22.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
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10/02/2024 10:12
Mov. [134] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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07/02/2024 18:58
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 01:55
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 15:21
Mov. [131] - Documento Analisado
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31/01/2024 16:18
Mov. [130] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 13:43
Mov. [129] - Concluso para Sentença
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16/11/2023 13:43
Mov. [128] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/09/2023 20:40
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
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28/09/2023 01:48
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 11:50
Mov. [125] - Documento Analisado
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20/09/2023 16:42
Mov. [124] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 11:56
Mov. [123] - Encerrar análise
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24/08/2023 11:56
Mov. [122] - Conclusão
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24/08/2023 11:06
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02279675-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2023 10:58
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23/08/2023 21:02
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144
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22/08/2023 01:52
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 12:37
Mov. [118] - Documento Analisado
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14/08/2023 13:32
Mov. [117] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 14:53
Mov. [116] - Concluso para Sentença
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18/07/2023 14:52
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/06/2023 00:37
Mov. [114] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 20:53
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2023 Data da Publicacao: 07/06/2023 Numero do Diario: 3091
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05/06/2023 01:55
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2023 13:55
Mov. [111] - Documento Analisado
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31/05/2023 17:23
Mov. [110] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2023 17:26
Mov. [109] - Encerrar análise
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30/05/2023 17:26
Mov. [108] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/05/2023 17:14
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02089420-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2023 16:57
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25/05/2023 01:16
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
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23/05/2023 11:46
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2023 10:50
Mov. [104] - Documento Analisado
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22/05/2023 17:34
Mov. [103] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2023 16:18
Mov. [102] - Concluso para Sentença
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09/05/2023 12:38
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/02/2023 00:25
Mov. [100] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 18:01
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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13/02/2023 17:33
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01874407-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2023 17:26
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07/02/2023 20:41
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2023 Data da Publicacao: 08/02/2023 Numero do Diario: 3012
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06/02/2023 01:52
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2023 13:08
Mov. [95] - Documento Analisado
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01/02/2023 16:26
Mov. [94] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2023 10:13
Mov. [93] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2023 10:12
Mov. [92] - Encerrar análise
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31/01/2023 05:41
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01840654-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2023 15:48
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20/01/2023 17:16
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
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20/01/2023 17:09
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01822113-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2023 17:05
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17/01/2023 20:55
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2023 Data da Publicacao: 18/01/2023 Numero do Diario: 2997
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16/01/2023 11:43
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2023 10:42
Mov. [86] - Documento Analisado
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11/01/2023 15:40
Mov. [85] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2023 16:23
Mov. [84] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/12/2022 12:23
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02581473-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 22/12/2022 12:10
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29/11/2022 09:45
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
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28/11/2022 18:57
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02533529-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2022 18:46
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11/11/2022 19:19
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0910/2022 Data da Publicacao: 14/11/2022 Numero do Diario: 2966
-
10/11/2022 11:39
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2022 11:04
Mov. [78] - Documento Analisado
-
07/11/2022 17:46
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2022 18:04
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/02/2022 16:21
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01869464-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2022 16:16
-
11/01/2022 19:05
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2022 Data da Publicacao: 12/01/2022 Numero do Diario: 2760
-
10/01/2022 01:38
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2022 15:43
Mov. [72] - Documento Analisado
-
16/12/2021 17:27
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2021 15:42
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
01/10/2021 17:14
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
-
01/10/2021 16:51
Mov. [68] - Ofício | N Protocolo: PROT.21.00101624-0 Tipo da Peticao: Oficio Data: 01/10/2021 12:22
-
06/09/2021 20:00
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0360/2021 Data da Publicacao: 08/09/2021 Numero do Diario: 2690
-
03/09/2021 09:33
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2021 09:28
Mov. [65] - Documento Analisado
-
01/09/2021 17:55
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02282997-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2021 16:46
-
01/09/2021 15:33
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2021 12:09
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
01/09/2021 12:08
Mov. [61] - Encerrar análise
-
01/09/2021 11:06
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02281241-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2021 10:47
-
30/08/2021 16:14
Mov. [59] - Ofício
-
30/08/2021 16:08
Mov. [58] - Ofício
-
13/08/2021 15:10
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02243070-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 13/08/2021 14:48
-
10/08/2021 20:26
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0298/2021 Data da Publicacao: 11/08/2021 Numero do Diario: 2671
-
09/08/2021 01:41
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2021 16:18
Mov. [54] - Documento
-
06/08/2021 16:18
Mov. [53] - Ofício
-
06/08/2021 16:12
Mov. [52] - Documento Analisado
-
06/08/2021 07:39
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2021 23:08
Mov. [50] - Certidão emitida
-
05/08/2021 23:08
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/08/2021 22:32
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
05/08/2021 08:28
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02224839-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/08/2021 08:07
-
03/08/2021 11:32
Mov. [46] - Certidão emitida
-
03/08/2021 11:32
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/08/2021 17:43
Mov. [44] - Encerrar análise
-
29/07/2021 22:05
Mov. [43] - Certidão emitida
-
29/07/2021 22:05
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/07/2021 14:44
Mov. [41] - Certidão emitida
-
29/07/2021 14:44
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/07/2021 16:51
Mov. [39] - Certidão emitida
-
28/07/2021 16:51
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/07/2021 19:44
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0265/2021 Data da Publicacao: 21/07/2021 Numero do Diario: 2656
-
19/07/2021 01:39
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0265/2021 Teor do ato: Fale a parte autora sobre a contestacao no prazo de 15 (quinze) dias. Apos manifestacao, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): P
-
16/07/2021 14:03
Mov. [35] - Documento Analisado
-
15/07/2021 20:32
Mov. [34] - Ofício
-
15/07/2021 12:13
Mov. [33] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre a contestacao no prazo de 15 (quinze) dias. Apos manifestacao, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
-
15/07/2021 10:42
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
14/07/2021 16:53
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02181571-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/07/2021 16:26
-
12/07/2021 11:54
Mov. [30] - Certidão emitida
-
02/07/2021 20:00
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0241/2021 Data da Publicacao: 05/07/2021 Numero do Diario: 2644
-
02/07/2021 11:33
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02156242-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2021 11:06
-
01/07/2021 19:42
Mov. [27] - Certidão emitida
-
01/07/2021 14:20
Mov. [26] - Certidão emitida
-
01/07/2021 14:20
Mov. [25] - Certidão emitida
-
01/07/2021 14:20
Mov. [24] - Certidão emitida
-
01/07/2021 14:19
Mov. [23] - Certidão emitida
-
01/07/2021 14:19
Mov. [22] - Certidão emitida
-
01/07/2021 13:11
Mov. [21] - Expedição de Ofício
-
01/07/2021 13:10
Mov. [20] - Expedição de Ofício
-
01/07/2021 13:09
Mov. [19] - Expedição de Ofício
-
01/07/2021 13:08
Mov. [18] - Expedição de Ofício
-
01/07/2021 13:07
Mov. [17] - Expedição de Ofício
-
01/07/2021 11:50
Mov. [16] - Certidão emitida
-
01/07/2021 11:49
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2021 11:21
Mov. [14] - Certidão emitida
-
01/07/2021 11:14
Mov. [13] - Certidão emitida
-
01/07/2021 11:07
Mov. [12] - Certidão emitida
-
01/07/2021 10:59
Mov. [11] - Certidão emitida
-
01/07/2021 10:33
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
01/07/2021 09:51
Mov. [9] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2021 21:52
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0237/2021 Data da Publicacao: 01/07/2021 Numero do Diario: 2642
-
29/06/2021 11:59
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2021 08:33
Mov. [6] - Documento Analisado
-
28/06/2021 09:04
Mov. [5] - Conclusão
-
27/06/2021 14:25
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02143417-5 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 27/06/2021 14:08
-
25/06/2021 16:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2021 08:21
Mov. [2] - Conclusão
-
24/06/2021 08:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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