TJCE - 0639058-16.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:02
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
30/08/2025 00:02
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
25/08/2025 22:29
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
25/08/2025 22:25
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2025 12:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:40
Juntada de Petição
-
15/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:21
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
31/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:21
Decorrendo Prazo - Ofício
-
29/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:16
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
25/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:40
Juntada de Petição
-
21/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:52
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
09/07/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 09:55
Decorrendo Prazo
-
07/07/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 21:41
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/07/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
01/07/2025 18:33
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
01/07/2025 16:51
Recurso Especial não admitido
-
17/06/2025 08:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:47
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
13/06/2025 11:20
Juntada de Petição
-
13/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:25
Decorrendo Prazo - Ofício
-
05/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:18
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/05/2025 14:59
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
26/05/2025 14:56
Interposição de REsp/RE/RO
-
26/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:52
Juntada de Petição
-
26/05/2025 14:46
Entranhamento
-
22/05/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:12
Juntada de Petição
-
14/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 09:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
10/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:50
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0639058-16.2023.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Núcleos de Justiça 4.0 - Embargante: Araras Administração Participação e Negocios Ltda. - Embargado: Strategi Single Name NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Não Padronizados - Des.
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
AVAL PRESTADO POR SÓCIO.
CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DO PRESIDENTE DA SOCIEDADE.
ASSINATURA NO TÍTULO COMO AVALISTA INTERVENIENTE GARANTIDOR.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO.I.
CASO EM EXAME1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETIVANDO SANAR OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMBARGANTE, CONFIRMANDO A DECISÃO QUE INDEFERIU A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO AVAL FORMALIZADO POR SÓCIO DA SOCIEDADE EXECUTADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.EXAMINAR SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE SOBRE OS REQUISITOS PREVISTOS NO CONTRATO SOCIAL PARA A VALIDADE AO AVAL PRESTADO PELO SÓCIO, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA OBRIGAR A COMPANHIA NAS CÉDULAS DE CRÉDITO AVALIZADAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.ESTE ENTE FRACIONÁRIO ANALISOU AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, TENDO VISLUMBRADO QUE A INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 14 DO CONTRATO SOCIAL, NA SITUAÇÃO CONCRETA, RESUME-SE A UM DESCUMPRIMENTO DE NATUREZA MERAMENTE FORMAL, SUPERADO PELA REALIDADE NEGOCIAL.
ISSO PORQUE O SÓCIO DAVI DE ALCÂNTARA MACEDO ASSINOU ISOLADAMENTE O AVAL, ESTANDO ALBERGADO PELA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DO PRESIDENTE DA SOCIEDADE AVALISTA, ISAC DE ALCÂNTARA MACEDO, POR SER TAMBÉM O REPRESENTANTE DA EMPRESA AGRACIADA E TER FIGURADO COMO AVALISTA INTERVENIENTE GARANTIDOR NA CELEBRAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E ADITAMENTOS. 4.TAL ENTENDIMENTO FOI EXTERNADO DE FORMA CLARA, NÃO DANDO MARGEM PARA DÚVIDAS.
O FATO DE A PARTE EMBARGANTE POSSUIR OUTRA PERCEPÇÃO SOBRE O TEMA NÃO TORNA O ACÓRDÃO OMISSO OU MESMO EQUIVOCADO, APENAS CONTRÁRIO AO SEU INTERESSE.5.OS EMBARGOS EM REFERÊNCIA TIVERAM O CONDÃO DE, TÃO SOMENTE, REDISCUTIR POR UM OUTRO VIÉS MATÉRIA JÁ ENFRENTADA, O QUE É DESCABIDO PARA A ESPÉCIE, CONFORME ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE: ¿SÃO INDEVIDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE TÊM POR ÚNICA FINALIDADE O REEXAME DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA¿.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.AUSÊNCIA DO VÍCIO SUSCITADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿AUSENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, OS ACLARATÓRIOS DEVEM SER REJEITADOS, POIS A ESPÉCIE NÃO SE PRESTA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA NA DECISÃO RECORRIDA¿. _____________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF: ART. 93, IX E CPC: ART. 1.022, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF: ACO 1202 ED-ED, RE 1284118 ED-AGR-ED-ED E RE 1284118 ED-AGR-ED-ED.STJ: ED NO RESP 1.902.610/RS, AGRG NOS EDCL NA PET NA SLS 1.357/PR, AGINT NO RESP 2.140.850/MG, AGINT NOS EDCL NO ARESP 1.798.173/SP E ED NO MS 20219/DF.TJCE: SÚMULA 18, ED 0621918-03.2022.8.06.0000/50002, ED 0620394-68.2022.8.06.0000 E ED 0623298-32.2020.8.06.0000.
ACÓRDÃOACORDA A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PARTE DESTE.FORTALEZA, 9 DE ABRIL DE 2025.
RELATOR . - Advs: João Rocha Saraiva Neto (OAB: 39740/CE) - Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior (OAB: 329848/SP) -
25/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:01
Juntada de Acórdão
-
07/04/2025 15:41
Juntada de Petição
-
07/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 17:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
12/08/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:33
Juntada de Petição
-
30/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:49
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
16/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 01:30
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
16/07/2024 01:30
Decorrendo Prazo
-
16/07/2024 01:30
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 17:58
Juntada de Petição
-
12/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:56
Mover Obj A
-
11/07/2024 11:56
Mover Obj A
-
09/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 16:45
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
07/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:40
Disponibilização Base de Julgados
-
03/07/2024 21:44
Juntada de Acórdão
-
03/07/2024 21:43
Juntada de Acórdão
-
03/07/2024 14:45
Juntada de Petição
-
03/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:23
Juntada de Petição
-
03/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
03/07/2024 14:00
Julgado
-
28/06/2024 10:54
Juntada de Petição
-
28/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:22
Juntada de Petição
-
27/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 09:03
Inclusão em Pauta
-
19/06/2024 09:00
Para Julgamento
-
10/06/2024 14:16
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
31/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 09:22
Juntada de Petição
-
13/03/2024 09:22
Juntada de Petição
-
13/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
22/02/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:43
Juntada de Petição
-
22/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:54
Juntada de Petição
-
30/01/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:04
Decorrendo Prazo
-
30/01/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 19:58
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 16:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
25/01/2024 16:21
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
-
25/01/2024 16:00
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
24/01/2024 19:22
Tutela Provisória
-
17/01/2024 11:42
Juntada de Petição
-
17/01/2024 11:42
Juntada de Petição
-
17/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:03
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
08/01/2024 08:11
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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