TJCE - 0065454-18.2019.8.06.0098
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iraucuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:17
Juntada de informação
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13/04/2023 10:54
Expedição de Alvará.
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07/04/2023 00:03
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
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04/04/2023 12:53
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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04/04/2023 05:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 0065454-18.2019.8.06.0098 Promovente: MARIA DA PENHA ALBUQUERQUE MENDES Promovido: Banco Bradesco SA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA DA PENHA ALBUQUERQUE MENDES em face de BANCO BRADESCO S/A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID 37349822, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 53486133), requerendo a expedição de alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Irauçuba-CE, 18 de janeiro de 2023.
Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Irauçuba-CE, 18 de janeiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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15/01/2023 19:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 11:02
Conclusos para despacho
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19/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:23
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALBUQUERQUE MENDES em 02/09/2022 23:59.
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20/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2022 13:12
Conclusos para julgamento
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18/01/2022 09:39
Conclusos para despacho
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15/01/2022 02:31
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/11/2021 19:34
Mov. [14] - Concluso para Sentença
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01/10/2021 15:51
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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28/09/2021 20:32
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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28/09/2021 11:33
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.21.00166329-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/09/2021 11:00
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25/08/2021 08:49
Mov. [10] - Certidão emitida
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25/08/2021 08:48
Mov. [9] - Certidão emitida
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21/07/2021 21:44
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0542/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 2657
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20/07/2021 12:30
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 09:56
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 29/09/2021 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência - Irauçuba Situacão: Realizada
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14/07/2021 16:43
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2020 13:38
Mov. [4] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que e deixo de dar cumprimento aos expedientes determinados no despacho de pág.12/13, tendo em vista que ainda não foi designada audiência de conciliação por esta secretaria
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20/01/2020 12:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2020 09:43
Mov. [2] - Conclusão
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07/01/2020 09:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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