TJCE - 0230010-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144267837
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0230010-61.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] AUTOR: MARIA LUCINEIDE COSTA NOGUEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora pretende discutir uma possível falha na prestação do serviço do BANCO DO BRASIL S/A, relativa à conta vinculada ao PASEP.
Sobre essa matéria, importa salientar desde logo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1150, firmou as seguintes teses: 1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; 2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e 3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
O tema central atualmente submetido ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Recurso Especial nº 2162222/PE, afetado ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
O STJ, ao afetar a referida controvérsia ao regime repetitivo, delimitou a seguinte tese jurídica a ser definida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Ademais, a decisão proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria em tramitação em qualquer instância do território nacional, até o julgamento final do tema afetado.
Nos termos do art. 1.037, II, do CPC, os processos que envolvam matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos devem ser suspensos, de modo a evitar decisões conflitantes, assegurando a uniformidade e a segurança jurídica.
A continuidade da presente demanda, que discute a mesma questão jurídica, poderia acarretar decisões contraditórias, comprometendo a isonomia entre as partes e prejudicando a aplicação da tese jurídica a ser firmada pelo STJ.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo, até que sobrevenha decisão final no Recurso Especial nº 2162222/PE, vinculado ao Tema Repetitivo em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 144267837
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16/04/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144267837
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31/03/2025 19:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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31/03/2025 08:11
Conclusos para decisão
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29/03/2025 11:13
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 132118459
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 132118459
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12/03/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132118459
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14/01/2025 13:39
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/01/2025 11:33
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/12/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 02:19
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 15:45
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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01/11/2024 16:01
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02415048-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2024 15:33
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01/11/2024 02:18
Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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29/10/2024 19:18
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0422/2024 Data da Publicacao: 30/10/2024 Numero do Diario: 3422
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25/10/2024 17:12
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/10/2024 15:54
Mov. [18] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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25/10/2024 11:56
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 10:40
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 08:42
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/12/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Pendente
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15/10/2024 19:08
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 02:13
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 22:37
Mov. [12] - Documento Analisado
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11/10/2024 22:37
Mov. [11] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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27/09/2024 13:28
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 16:25
Mov. [9] - Conclusão
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23/05/2024 12:50
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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23/05/2024 11:57
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02075392-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 11:27
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20/05/2024 22:44
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 02:09
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 13:57
Mov. [4] - Documento Analisado
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14/05/2024 14:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 15:05
Mov. [2] - Conclusão
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03/05/2024 15:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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