TJCE - 3002192-33.2025.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 165578632
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07/08/2025 09:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 165578632
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06/08/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165578632
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06/08/2025 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/07/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
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13/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 06:28
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA LOPES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:28
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:08
Decorrido prazo de DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 154794776
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16/06/2025 23:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 154794776
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13/06/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154794776
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15/05/2025 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150943663
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22/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2025. Documento: 150943663
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3002192-33.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: MARIA DE FATIMA RAMOS SILVA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste por réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ademais, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na produção de novas provas, acompanhada da descrição da necessidade e utilidade das mesmas para o deslinde do processo, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de produção de provas deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências que se mostrem inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, conforme o disposto no art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão acerca do saneamento e da organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido, conforme os arts. 357 e 355 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados, nos termos do Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Observem-se os prazos estabelecidos para as intimações.
Após o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150943663
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150943663
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16/04/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150943663
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16/04/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150943663
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16/04/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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28/03/2025 14:45
Juntada de ata da audiência
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13/02/2025 15:36
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:47
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:26
Decorrido prazo de DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:18
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:18
Decorrido prazo de DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:17
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:17
Decorrido prazo de DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132434216
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132434216
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23/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132434216
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23/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132364003
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20/01/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/01/2025 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 14:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 14:50, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132364003
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14/01/2025 20:31
Recebidos os autos
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14/01/2025 20:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/01/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132364003
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14/01/2025 20:30
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 18:36
Concedida a tutela provisória
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14/01/2025 02:02
Conclusos para decisão
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14/01/2025 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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