TJCE - 3000344-28.2025.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 28/07/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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26/07/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158386473
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158386472
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158386473
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158386472
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04/06/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158386473
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04/06/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158386472
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04/06/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 08:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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21/05/2025 20:37
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2026 10:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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21/05/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 04:46
Decorrido prazo de DOUGLAS XIMENES MEMORIA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:46
Decorrido prazo de MARIA CAMILA RODRIGUES BEZERRA em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:57
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150641454
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150641454
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000344-28.2025.8.06.0157 Promovente: CICERA NANCI DA SILVA RIBEIRO Promovido: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Vistos etc.
Diante da elevada quantidade de ações envolvendo a matéria em apreço, o que denota indícios de litigância predatória, e em observância à Recomendação n. 159, recentemente aprovada durante a 13.a Sessão Ordinária de 22/10/2024 do CNJ, faz-se necessário estabelecer medidas adequadas para lidar com a litigância de massas, que transcende a capacidade gerencial das unidades judiciárias individualmente consideradas.
Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emenda a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: a) Comparecimento em juízo, no prazo supra, para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial; b) Quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, deve à parte autora, no prazo supra, apresentar documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Reriutaba (CE), data da assinatura digital. SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito - respondendo -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150641454
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150641454
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15/04/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150641454
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15/04/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150641454
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15/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2026 10:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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14/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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