TJCE - 0291969-04.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andre Luiz de Souza Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0291969-04.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Exequente: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Executado: Enel Decisão Visto. Processo em fase de cumprimento de sentença. Em petição de ID 128944670, a parte devedora requereu a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, juntando comprovante de depósito judicial ID 128944666 e 128944667, no valor de R$ 17.488,09 (dezessete mil e quatrocentos e oitenta e oito reais). Em seguida, em petição acostada no ID 128944671, a exequente solicitou a expedição de alvará de transferência/levantamento da quantia incontroversa de R$ 17.488,09 (dezessete mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), a ser depositada conforme dados bancários contidos na petição retro. Solicitou ainda, a intimação da parte executada para que efetue o pagamento do restante da obrigação, informando que a executada realizou o depósito no valor de R$ 17.488,09 (dezessete mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), entretanto, o valor total devido à Exequente seria de R$ 22.534,90 (vinte e dois mil e quinhentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), conforme planilha de cálculo (ID 128944672). Em face do exposto, DEFIRO o pedido de levantamento do valor incontroverso da obrigação de pagar, na forma legal e solicitada, motivo pelo qual determino a expedição, de logo, do respetivo alvará com ordem de transferência do valor de R$ 17.488,09 (dezessete mil e quatrocentos e oitenta e oito reais) para a conta bancária de titularidade do patrono autor, qual seja: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 10.513.791/0001- 07, Banco do Brasil, Conta Corrente 11879-6, Agência 4135-1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de ID 128944671. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
30/10/2023 11:20
INCONSISTENTE
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30/10/2023 11:20
Baixa Definitiva
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30/10/2023 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 11:19
INCONSISTENTE
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30/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:19
INCONSISTENTE
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21/09/2023 01:19
INCONSISTENTE
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21/09/2023 00:00
INCONSISTENTE
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19/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:53
INCONSISTENTE
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18/09/2023 15:52
INCONSISTENTE
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18/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 07:38
INCONSISTENTE
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13/09/2023 18:19
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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13/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:44
Juntada de Acórdão
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13/09/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 09:00
INCONSISTENTE
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11/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:00
INCONSISTENTE
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01/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:24
INCONSISTENTE
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01/09/2023 11:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/09/2023 00:29
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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01/09/2023 00:29
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 00:00
INCONSISTENTE
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28/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:01
INCONSISTENTE
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28/08/2023 11:09
Registrado para Retificada a autuação
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28/08/2023 11:09
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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