TJCE - 3000821-03.2025.8.06.0173
1ª instância - 1ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 04:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 144646273
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25/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Banco J.
Safra S/A em face de Misleny da Silva Sá, ambos qualificados nos autos.
Antes de qualquer comando judicial, a parte promovente veio aos autos, através do petitório sob id. 144598873, requerendo a desistência da ação. É o breve relato.
Decido.
O art. 485, VIII, e § 4º do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, nas hipóteses em que a parte autora desiste da ação, desde que ainda não tenha sido oferecida contestação.
No caso presente, o demandado sequer chegou a ser citado, sendo desnecessária a sua intimação para se manifestar sobre o pedido de desistência.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Custas recolhidas (id. 141131967).
Sem condenação honorária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 144646273
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24/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144646273
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02/04/2025 11:51
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/04/2025 20:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/03/2025 19:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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21/03/2025 19:26
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/03/2025 19:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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20/03/2025 14:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/03/2025 11:17
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/03/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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