TJCE - 0201480-18.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0201480-18.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] REQUERENTE: ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO REQUERIDO: VERONICA MARIA DOS SANTOS DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Tratam-se os autos de Ação de Consignação em Pagamento, objetivando o depósito do valor de R$ 61.838,95 (sessenta e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos), devido à ré, Veronica Maria dos Santos da Silva, conforme petição inicial (ID 118453784). Na sequência, foi proferida sentença que condenou a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do proveito econômico (ID 118449822).
Após, foram apresentados dois pedidos de Cumprimento de Sentença. O primeiro, iniciado por Veronica Maria dos Santos da Silva em face de Icatu Fundo Multipatrocinado, almejando a execução do montante depositado por esta, na condição de autora/consignante, no valor de R$ 61.838,05 (sessenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinco centavos), além de R$ 6.183,80 (seis mil, cento e oitenta e três reais e oitenta centavos), a título de honorários sucumbenciais (ID 118449824). O segundo, formulado por Junqueira de Carvalho & Murgel Advogados Associados, patronos da autora, Icatu Fundo Multipatrocinado, em face de Veronica Maria dos Santos da Silva, almejando a execução do valor de R$ 6.183,89 (seis mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), a título de honorários sucumbenciais (ID 118453375). Despacho determinando intimação das partes para pagamento voluntário no prazo legal, bem como deferindo a expedição de alvará pelo valor integral depositado em favor da ré, Veronica Maria dos Santos da Silva, sob o ID 118453377. Alvará eletrônico corrigido e expedido, anexado no ID 118453397, em favor de Veronica Maria dos Santos da Silva, no valor de R$ 71.947,39 (setenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos). Petição dos patronos da parte autora, ora exequentes, Junqueira de Carvalho & Murgel Advogados Associados, reiterando que os valores a título de honorários sucumbenciais, na verdade, lhe são devidos, em consonância com o disposto na sentença, pugnando pela intimação da ré/consignada, para efetuar o pagamento (ID 118453399). Decisão interlocutória determinou a intimação da exequente, Junqueira de Carvalho & Murgel Advogados Associados, para atualizar o débito (ID 144295883), sendo juntada planilha sob o ID 154167444, indicando como devido o montante de R$ 8.016,09 (oito mil e dezesseis reais e nove centavos).
Foi proferida nova decisão determinando a intimação da ré/executada para efetuar o depósito do valor indicado pela exequente (ID 166226472).
Manifestação da ré/executada juntando aos autos comprovante de pagamento sob o ID 171103149. É o relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, observa-se que a executada apresentou o comprovante de depósito judicial no valor de R$ 8.016,09 (oito mil e dezesseis reais e nove centavos), conforme comprovantes anexados nos IDs 171103149 e 171103151.
Desta forma, tendo em vista que as partes executadas satisfizeram a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino que seja expedido, de imediato, alvará judicial à CEF, com ordem de transferência de valor de R$ 8.016,09 (oito mil e dezesseis reais e nove centavos), conforme dados bancários indicados em petição de ID 118453375, cujo titular: Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados, CNPJ: 02.***.***/0001-67, Banco Santander - 033, Agência: 3181, Conta corrente: 13.000.420-1, a título de honorários advocatícios. Intime-se a parte ré/executada, Veronica Maria dos Santos da Silva, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas finais, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. Por fim, esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas. P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
11/09/2025 18:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 166226472
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 166226472
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09/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166226472
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23/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144295883
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16/04/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0201480-18.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] REQUERENTE: ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO REQUERIDO: VERONICA MARIA DOS SANTOS DA SILVA DECISÃO
Vistos. Trata-se de dois pedidos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O primeiro, iniciado por Veronica Maria dos Santos da Silva em face de Icatu Fundo Multipatrocinado, almejando a execução do montante depositado pelo consignante, no valor de R$ 61.838,05 (sessenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinco centavos), além de R$ 6.183,80 (seis mil, cento e oitenta e três reais e oitenta centavos), a título de honorários sucumbenciais (ID 118449824). O segundo, formulado por Junqueira de Carvalho & Murgel Advogados Associados, patronos de Icatu Fundo Multipatrocinado em face do Veronica Maria dos Santos da Silva, almejando a execução do valor de R$ 6.183,89 (seis mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), a título de honorários sucumbenciais, pugnando, ainda, que tais valores devam ser abatidos do montante depositado (ID 118453375). De início, foi ajuizada Ação de Consignação em Pagamento, objetivando o depósito do valor de R$ 61.838,95 (sessenta e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos), devido à ré, Veronica Maria dos Santos da Silva, conforme petição inicial (ID 118453784). Na sequência, foi proferida sentença (ID 118449822) que condenou a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do proveito econômico. Após, foi proferido despacho (ID 118453377) determinando intimação das partes para pagamento voluntário no prazo legal, e deferindo a expedição de alvará pelo valor depositado em favor da ré, Veronica Maria dos Santos da Silva. Transcorrido o prazo, a ré, ora exequente, Veronica Maria dos Santos da Silva, peticionou concordando com o despacho retro, sem, contudo, efetuar o depósito do valor devido (ID 118453381). Alvará eletrônico corrigido e expedido, anexado no ID 118453397, em favor de Veronica Maria dos Santos da Silva, no valor de R$ 71.947,39 (setenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos). Petição dos patronos da parte autora, Junqueira de Carvalho & Murgel Advogados Associados, reiterando que os valores a título de honorários sucumbenciais, na verdade, lhe são devidos, em consonância com o disposto na sentença, pugnando pela intimação da ré/consignada, para efetuar o pagamento (ID 118453399). É o relatório.
Decido. Cumpre esclarecer que não houve qualquer condenação em honorários de sucumbência da parte autora, Icatu Fundo Multipatrocinado, cuja obrigação foi desonerada por meio do depósito consignado nos autos, cujo levantamento independe de qualquer cumprimento de sentença. Em verdade, é a parte ré, Veronica Maria dos Santos da Silva, quem deve arcar com o pagamento de todas as custas e honorários sucumbenciais, conforme determinado na sentença de ID 118449822. Diante disso, ressalta-se que o despacho proferido no ID 118453377, determinou intimação das partes para pagamento voluntário no prazo legal, o qual não fora observado pela executada Veronica Maria dos Santos da Silva, fazendo incidir sobre o montante, multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC. Ante o exposto, intime-se a exequente, Junqueira de Carvalho & Murgel Advogados Associados (Icatu Fundo Multipatrocinado) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, discriminando o valor principal, a multa de 10% e os honorários sucumbenciais de 10%, bem como para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144295883
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15/04/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144295883
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31/03/2025 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 03:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133265692
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133265692
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30/01/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133265692
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23/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:59
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/01/2025 13:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/01/2025 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 17:09
Determinada a redistribuição dos autos
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26/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:40
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/10/2024 12:07
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02404090-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/10/2024 11:45
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28/10/2024 11:59
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02404083-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/10/2024 11:43
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24/10/2024 18:07
Mov. [109] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/10/2024 atraves da guia n 001.1625474-04 no valor de 21,62
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22/10/2024 17:53
Mov. [108] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 10:51
Mov. [107] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/06/2024 12:14
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02152718-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 11:58
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19/04/2024 19:58
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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18/04/2024 01:44
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 19:25
Mov. [103] - Documento Analisado
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05/04/2024 12:55
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
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01/04/2024 11:29
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01964170-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/04/2024 11:25
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26/03/2024 22:26
Mov. [100] - Mero expediente | Vistos. A SEJUD para confeccionar as guias de recolhimento para o cumprimento de sentenca. Em seguida, intime-se a parte interessada para pagamento. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
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26/03/2024 15:37
Mov. [99] - Conclusão
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25/03/2024 22:08
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01955211-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2024 21:35
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06/03/2024 19:37
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
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04/03/2024 11:39
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte interessada para recolhimento das custas do cumprimento de sentenca, no prazo de 15 (Quinze) dias. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, da
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04/03/2024 08:05
Mov. [95] - Documento Analisado
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22/02/2024 11:30
Mov. [94] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte interessada para recolhimento das custas do cumprimento de sentenca, no prazo de 15 (Quinze) dias. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
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20/02/2024 13:11
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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19/02/2024 00:44
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01878066-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 00:19
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16/02/2024 12:51
Mov. [91] - Encerrar análise
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17/01/2024 18:58
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0010/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
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17/01/2024 17:14
Mov. [89] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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17/01/2024 17:13
Mov. [88] - Documento
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15/01/2024 12:01
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 09:31
Mov. [86] - Documento Analisado
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11/01/2024 13:52
Mov. [85] - Conclusão
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19/12/2023 18:14
Mov. [84] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos. Expeca-se novo alvara, desta vez, utilizando as contas bancarias indicadas as fls. 192/193. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
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19/12/2023 15:57
Mov. [83] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/12/2023 13:18
Mov. [82] - Mero expediente | Tendo em vista o comprovante a fl. 191, onde consta a informacao "aguardando verificacao". Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono,no prazo de 10 dias, para apresentar novas informacoes acerca dos dados bancarios. Ex
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15/12/2023 12:08
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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15/12/2023 11:45
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02512885-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 15/12/2023 11:32
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14/12/2023 11:05
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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14/12/2023 11:03
Mov. [78] - Documento
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30/11/2023 11:32
Mov. [77] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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30/11/2023 11:32
Mov. [76] - Documento
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28/11/2023 08:50
Mov. [75] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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24/11/2023 14:50
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 14:33
Mov. [73] - Conclusão
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07/11/2023 16:13
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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07/11/2023 13:57
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/11/2023 13:56
Mov. [70] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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20/10/2023 22:46
Mov. [69] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 09:36
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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13/10/2023 16:19
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02386043-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/10/2023 15:56
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22/09/2023 19:27
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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21/09/2023 01:38
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2023 17:11
Mov. [64] - Documento Analisado
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20/09/2023 17:11
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 17:59
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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13/09/2023 17:57
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02322738-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2023 17:44
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05/09/2023 12:50
Mov. [60] - Conclusão
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05/09/2023 11:21
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02305588-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 05/09/2023 11:06
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14/08/2023 20:33
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2023 Data da Publicacao: 16/08/2023 Numero do Diario: 3138
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11/08/2023 01:42
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 12:00
Mov. [56] - Documento Analisado
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08/08/2023 16:44
Mov. [55] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 14:59
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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14/07/2023 16:59
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02191692-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2023 16:36
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13/07/2023 20:25
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
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12/07/2023 12:42
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0232/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Em face dos petitorios de fls. 161, 162 e 166, intime-se o polo ativo para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer medida de direito. Intime-se via Dje. C
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12/07/2023 09:32
Mov. [50] - Documento Analisado
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09/07/2023 20:56
Mov. [49] - Mero expediente | Vistos, etc. Em face dos petitorios de fls. 161, 162 e 166, intime-se o polo ativo para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer medida de direito. Intime-se via Dje. Cumpra-se.
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06/06/2023 09:01
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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05/06/2023 16:52
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02102549-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2023 16:36
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08/03/2023 15:16
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/02/2023 11:37
Mov. [45] - Mero expediente | Vistos e etc. O presente feito deve tramitar sob o regime de prioridade de tramitacao. Expediente necessario.
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09/02/2023 16:35
Mov. [44] - Encerrar análise
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12/01/2023 13:49
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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20/12/2022 10:38
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02578518-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/12/2022 10:36
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09/12/2022 14:04
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0914/2022 Data da Publicacao: 12/12/2022 Numero do Diario: 2985
-
08/12/2022 01:41
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2022 18:50
Mov. [39] - Documento Analisado
-
07/12/2022 18:50
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2022 16:31
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
25/11/2022 09:41
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
17/11/2022 18:38
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02509771-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2022 18:08
-
17/11/2022 18:23
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02509761-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/11/2022 18:04
-
16/11/2022 17:58
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02506584-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2022 17:47
-
17/05/2022 16:57
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/05/2022 12:24
Mov. [31] - Encerrar análise
-
16/05/2022 17:48
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02091419-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2022 17:30
-
13/05/2022 15:39
Mov. [29] - Mero expediente | Acerca da Certidao do Oficial de Justica a pag. 147, manifeste-se a parte autora, requerendo medida de direito. Expedientes necessarios.
-
12/04/2022 17:56
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
05/04/2022 09:48
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/04/2022 13:40
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
03/03/2022 15:29
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/03/2022 15:29
Mov. [24] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
22/02/2022 14:38
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/035625-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/03/2022 Local: Oficial de justica - RONY KIM MAIA LOU
-
17/02/2022 20:16
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0166/2022 Data da Publicacao: 18/02/2022 Numero do Diario: 2787
-
16/02/2022 14:32
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0166/2022 Teor do ato: Custas ja recolhidas. Cumpra-se o final do despacho de fls. 122, citando a consignada. Advogados(s): Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel (OAB 114798/RJ)
-
16/02/2022 14:12
Mov. [20] - Documento Analisado
-
14/02/2022 12:02
Mov. [19] - Mero expediente | Custas ja recolhidas. Cumpra-se o final do despacho de fls. 122, citando a consignada.
-
13/02/2022 19:37
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
10/02/2022 13:07
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01872133-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/02/2022 12:48
-
04/02/2022 22:02
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/02/2022 atraves da guia n 001.1314361-12 no valor de 54,46
-
02/02/2022 14:13
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
01/02/2022 21:23
Mov. [14] - Documento
-
01/02/2022 21:23
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01850307-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/02/2022 21:12
-
28/01/2022 16:05
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1314361-12 - Custas Intermediarias
-
25/01/2022 18:43
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0047/2022 Data da Publicacao: 26/01/2022 Numero do Diario: 2770
-
24/01/2022 01:37
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2022 15:37
Mov. [9] - Documento Analisado
-
20/01/2022 15:50
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2022 13:39
Mov. [7] - Conclusão
-
19/01/2022 19:57
Mov. [6] - Certidão emitida
-
13/01/2022 10:01
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/01/2022 atraves da guia n 001.1306932-27 no valor de 4.643,68
-
12/01/2022 23:43
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1306932-27 - Custas Iniciais
-
12/01/2022 16:56
Mov. [3] - Mero expediente | Recolham-se as custas iniciais e de citacao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Intime(m)-se.
-
12/01/2022 11:27
Mov. [2] - Conclusão
-
12/01/2022 11:27
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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