TJCE - 0050197-65.2021.8.06.0135
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:27
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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29/06/2024 22:41
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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29/06/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de TIAGO AZNAR MENDES em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 69624378
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 69624378
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Orós Vara Única da Comarca de Orós Av.
José Fares Lopes, S/N, Centro - CEP 63520-000, Fone: (88) 3584-2104, Orós-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0050197-65.2021.8.06.0135 Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: V3 IND.
E COM.
DE ROUPAS LTDA - EPP REU: HELLEN RUTH LIMA TEIXEIRA *39.***.*60-03 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por V3 Ind. e Come. de Roupas Ltda. em face de Hellen Ruth Lima Teixeira *39.***.*60-03.
A parte autora aduz que é credora da requerida da quantia de R$ 3.247,43 (três mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da emissão, cujo crédito é representado pela Nota Fiscal nº 000.011.915, referente a venda mercantil de bens.
Anexou aos autos nota fiscal, assim como o comprovante de entrega e recebimento das mercadorias (ID 28277907).
A requerente informa que tentou resolver a lide extrajudicialmente com a requerida em diversas oportunidades, entretanto, até o momento não houve o adimplemento da referida obrigação.
Dessa forma, a parte autora pleiteia a satisfação do débito respectivo.
Audiência realizada em 12/04/2023 restou sem êxito (ID 57911812).
Na sequência, as partes chegaram a uma solução consensual, apresentaram minuta de acordo e requereram a homologação do acordo firmado para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (ID 58478810).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Para homologação de uma transação, deve ser observado os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e, III - forma prescrita ou não defesa em lei.
De todo o exposto, verifico que o pleito apresentado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
As partes transigiram sobre todos os aspectos pertinentes, não havendo empecilhos cabíveis para sua homologação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus efeitos legais, o acordo apresentado em juízo pelas partes em ID 58478810, que passará a fazer parte integrante desta.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9099/1995.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Orós/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito -
02/04/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69624378
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01/02/2024 14:35
Homologada a Transação
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26/09/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 19:46
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 14:43
Audiência Conciliação não-realizada para 12/04/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Orós.
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12/04/2023 14:58
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/04/2023 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/04/2023 01:51
Decorrido prazo de HELLEN RUTH LIMA TEIXEIRA *39.***.*60-03 em 05/04/2023 23:59.
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30/03/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/03/2023 01:48
Decorrido prazo de TIAGO AZNAR MENDES em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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17/03/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE ORÓS Avenida José Fares Lopes, s/n, Centro - ORÓS - CE - CEP: 63520-000, Fone: (88) 3584-2104 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, foi designado para o dia 12 de abril de 2023 às 09h15min, audiência de conciliação, a se realizar por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, acessando o link abaixo.
Link de acesso: https://link.tjce.jus.br/98f507 Expedientes necessários Orós/CE, 08 de março de 2023.
ITALO MATHEUS DE LIMA VIDAL Supervisor de Unidade Judiciária -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 10:05
Juntada de Petição de ato ordinatório
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06/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:07
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Orós.
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17/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 12:40
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2021 23:32
Mov. [4] - Certidão emitida
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17/06/2021 09:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2021 09:09
Mov. [2] - Conclusão
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09/06/2021 09:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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