TJCE - 0621619-92.2000.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 27795510
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 27795510
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03/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL nº 0621619-92.2000.8.06.0001 APELANTE: BERNADETE DORNELAS DA SILVA e outros APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF e outros Interposição de Recurso(s) aos Tribunais Superiores (STJ/STF) Relator: Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a interposição de Recurso(s) endereçado(s) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou Supremo Tribunal Federal (STF), a Diretoria de Execução de Expedientes - Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), em cumprimento ao disposto na legislação processual vigente e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Fortaleza, 2 de setembro de 2025 Diretoria de Execução de Expedientes - Tribunais Superiores Assinado por Certificação Digital ________________________________ Código de Processo Civil.
Art. 1.028, §2º; Art. 1.030; Art. 1042, §3º. Regimento Interno do TJCE.
Art. 267, §1º; Art. 299. -
02/09/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27795510
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02/09/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
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25/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA HELENA ROCHA FACANHA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:36
Juntada de Petição de recurso especial
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08/08/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 25044420
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 25044420
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29/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25044420
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09/07/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/07/2025 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 11:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025. Documento: 24774071
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 24774071
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 08/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0621619-92.2000.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
26/06/2025 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24774071
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26/06/2025 19:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/06/2025 17:42
Pedido de inclusão em pauta
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26/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
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25/06/2025 23:47
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 23:47
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:19
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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21/05/2025 14:04
Mov. [58] - Concluso ao Relator | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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21/05/2025 14:04
Mov. [57] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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21/05/2025 13:01
Mov. [56] - Petição | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00084038-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 21/05/2025 12:58
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21/05/2025 13:01
Mov. [55] - Expedida Certidão | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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19/05/2025 16:01
Mov. [54] - Decorrendo Prazo | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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19/05/2025 15:25
Mov. [53] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2025 15:25
Mov. [52] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabi
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15/05/2025 10:45
Mov. [51] - Expedição de Certidão | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2025 10:43
Mov. [50] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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15/05/2025 10:43
Mov. [49] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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15/05/2025 09:17
Mov. [48] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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15/05/2025 09:09
Mov. [47] - Mero expediente | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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15/05/2025 09:09
Mov. [46] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, 2, do CPC. Expedientes necessarios. Fortalez
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13/05/2025 12:17
Mov. [45] - Concluso ao Relator | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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13/05/2025 12:17
Mov. [44] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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13/05/2025 11:59
Mov. [43] - por prevenção ao Magistrado | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0621619-92.2000.8.06.0001 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO
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13/05/2025 11:48
Mov. [42] - Petição | Protocolo n TJCE.2500081108-9 Embargos de Declaracao Civel
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13/05/2025 11:48
Mov. [41] - Interposição de Recurso Interno | 0621619-92.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0621619-92.2000.8.06.0001
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10/05/2025 01:20
Mov. [40] - Expedição de Certidão
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09/05/2025 15:10
Mov. [39] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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02/05/2025 01:37
Mov. [38] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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02/05/2025 01:37
Mov. [37] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2025 00:00
Mov. [36] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 30/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3532
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621619-92.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Antonia Helena Rocha Facanha - Apelante: Bernadete Dorneles da Silva - Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Apelado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - CAPEF - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO.
PRELIMINAR REJEITADA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA EM CONTRARRAZÕES.
NÃO CONHECIMENTO.
RUBRICA ¿PRORROGAÇÃO DE EXPEDIENTE¿.
SUPRESSÃO TEMPORÁRIA DA VERBA.
BENEFICIÁRIAS NÃO AFETADAS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I - CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR ANTONIA HELENA ROCHA FAÇANHA E BERNADETE DORNELES DA SILVA CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 28ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA, QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS AUTOS DE AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA EM DESFAVOR DE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A E CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DAS AUTORAS PARA PLEITEAR A REINCLUSÃO DA RUBRICA ¿PRORROGAÇÃO DE EXPEDIENTE¿ NA BASE DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO, BEM COMO O PAGAMENTO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS RETROATIVAS.III - RAZÕES DE DECIDIR:3.
REJEITA-SE A PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, PORQUANTO AS RECORRENTES IMPUGNARAM DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA OS TERMOS DA SENTENÇA.4.
A ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA FEITA NAS CONTRARRAZÕES DO BANCO DO NORDESTE NÃO FOI CONHECIDA, EM RAZÃO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, POR NÃO TER SIDO OBJETO DE RECURSO PRÓPRIO.5.
NO MÉRITO, RESTOU DEMONSTRADO QUE AS APELANTES PASSARAM A PERCEBER OS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO APENAS APÓS A EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 003/98, A QUAL RESTABELECEU OS PAGAMENTOS COM INCLUSÃO DA RUBRICA DISCUTIDA, PARA BENEFÍCIOS DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).6.
AS RECORRENTES NÃO COMPROVARAM A MANUTENÇÃO DA SUPRESSÃO DA RUBRICA APÓS A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001/97, TAMPOUCO APRESENTARAM DOCUMENTOS QUE EVIDENCIEM O NÃO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS EVENTUALMENTE DEVIDAS.7.
DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO ALEGADO, RECONHECE-SE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC.IV - DISPOSITIVO E TESE:RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.TESE DO JULGAMENTO:NÃO HÁ INTERESSE PROCESSUAL EM AÇÃO QUE VISA À REINCLUSÃO DE RUBRICA SUPRIMIDA POR ATO NORMATIVO POSTERIORMENTE REVOGADO, QUANDO AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO, OU DE PERSISTÊNCIA DA EXCLUSÃO APÓS A REVOGAÇÃO.
A AUSÊNCIA DE UTILIDADE E NECESSIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL IMPÕE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 373, I E II; 485, VI; 1.009, §1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-DF, AC 0037256-80.2015.8.07.0001, REL.
DES.
RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, 4ª TURMA CÍVEL, J. 04.12.2019; TJ-MG, AC 1000017-086999-40.02, REL.
DES.
PEDRO BERNARDES DE OLIVEIRA, 9ª CÂMARA CÍVEL, J. 14.06.2022; TJ-DF, AC 0708504-59.2022.8.07.0018, REL.
DES.
HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, J. 05.07.2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Carlos Henrique da Rocha Cruz (OAB: 5496/CE) - Édson Resende do Nascimento (OAB: 37488/CE) - Carlos Eudenes Gomes da Frota (OAB: 10341/CE) - Christiene Vasconcellos Dias Leite (OAB: 13053/CE) - Gerusa Nunes de Sousa (OAB: 13481/CE) - Phelipe Albuquerque de Souza (OAB: 22117/CE) - Flávia Holanda Duarte (OAB: 17798/CE) - Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/CE) - Marlucia Lopes Ferro (OAB: 6317/CE) - Francisco Ponciano de Oliveira Júnior (OAB: 21189/CE) - Roberta de Azevedo Portela (OAB: 17497/CE) - Allysson Gomes de Queiroz (OAB: 14426/CE) - Mariana Santiago de Sá (OAB: 19714/CE) -
29/04/2025 09:43
Mov. [35] - Expedida Certidão de Informação
-
29/04/2025 08:31
Mov. [34] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
29/04/2025 08:23
Mov. [33] - Mover Obj A
-
29/04/2025 08:23
Mov. [32] - Mover Obj A
-
29/04/2025 08:23
Mov. [31] - Ato ordinatório
-
21/04/2025 15:06
Mov. [30] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
17/04/2025 10:47
Mov. [29] - Expedida Certidão de Julgamento
-
16/04/2025 07:32
Mov. [28] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0232-34, com 15 folhas.
-
15/04/2025 15:14
Mov. [27] - Acórdão - Assinado
-
15/04/2025 09:00
Mov. [26] - Não-Provimento
-
15/04/2025 09:00
Mov. [25] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
01/04/2025 14:18
Mov. [24] - Concluso ao Relator
-
01/04/2025 14:18
Mov. [23] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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01/04/2025 00:00
Mov. [22] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 31/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3513
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28/03/2025 20:30
Mov. [21] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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28/03/2025 14:46
Mov. [20] - Inclusão em Pauta | Para 15/04/2025
-
28/03/2025 14:44
Mov. [19] - Para Julgamento
-
28/03/2025 07:51
Mov. [18] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
27/03/2025 22:49
Mov. [17] - Relatório - Assinado
-
13/09/2024 16:20
Mov. [16] - Concluso ao Relator
-
13/09/2024 16:20
Mov. [15] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
13/09/2024 16:03
Mov. [14] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2024 16:03
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01290845-6 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 13/09/2024 15:56
-
13/09/2024 16:03
Mov. [12] - Expedida Certidão
-
05/09/2024 09:22
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
-
05/09/2024 09:22
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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05/09/2024 09:22
Mov. [9] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
05/09/2024 07:19
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
04/09/2024 16:09
Mov. [7] - Mero expediente
-
04/09/2024 16:09
Mov. [6] - Mero expediente
-
12/06/2024 12:14
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
12/06/2024 12:14
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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12/06/2024 09:14
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
-
06/06/2024 11:51
Mov. [2] - Processo Autuado
-
06/06/2024 11:51
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 28 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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