TJCE - 0246150-73.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144417718
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0246150-73.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Atualização de Conta] AUTOR: FRANCISCA ANTONIA VERAS SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP proposta por FRANCISCA ANTONIA VERAS SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2162222/PE, para delimitação da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Segue, abaixo, a ementa do aludido recurso: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Pelo exposto, considerando que a presente ação se amolda ao caso apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão deste feito até o julgamento da Corte Cidadã sobre o tema acima exposto. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144417718
-
15/04/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144417718
-
31/03/2025 20:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
11/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 133760219
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 133760219
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133760219
-
07/02/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133760219
-
29/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 23:26
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
31/10/2024 16:56
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
31/10/2024 15:49
Mov. [27] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
-
31/10/2024 14:49
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
30/10/2024 18:21
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
29/10/2024 08:38
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02405766-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 08:22
-
10/09/2024 23:37
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
-
09/09/2024 02:22
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 21:48
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
-
30/08/2024 02:13
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2024 14:03
Mov. [19] - Documento Analisado
-
22/08/2024 09:34
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2024 09:07
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2024 10:36
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/10/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Realizada
-
19/08/2024 12:37
Mov. [15] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
19/08/2024 12:37
Mov. [14] - Mero expediente | Vistos. Conforme Nota Tecnica n 07/2024 do Gabinete da Vice-Presidencia do TJCE, alinea "i", remetam-se os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos - CEJUSC a fim de que seja agendada a audiencia de conciliacao. Int
-
19/08/2024 06:36
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02263619-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/08/2024 06:18
-
01/08/2024 13:33
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
31/07/2024 23:01
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02230188-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/07/2024 22:47
-
29/07/2024 18:45
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
29/07/2024 18:45
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/07/2024 21:38
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
-
12/07/2024 02:21
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2024 15:26
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
11/07/2024 14:30
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
-
11/07/2024 14:28
Mov. [4] - Documento Analisado
-
04/07/2024 11:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 10:04
Mov. [2] - Conclusão
-
27/06/2024 10:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000463-82.2025.8.06.0029
Rebeca Andrade Cavalcante
Municipio de Acopiara
Advogado: Fernando Edson Dantas Neves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2025 09:43
Processo nº 0226602-62.2024.8.06.0001
Ana Priscila Lima Sampaio
Ana Cristina da Silva Lima
Advogado: Bruno de Miranda Leao Felicio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2024 10:13
Processo nº 3002218-60.2024.8.06.0035
Joaquim Lopes de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Andrade do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2024 17:00
Processo nº 0200863-30.2024.8.06.0117
Jose Arimateia Farias de Paula
Banco do Brasil SA
Advogado: Elvira Maria de Lima Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2024 01:00
Processo nº 0200863-30.2024.8.06.0117
Jose Arimateia Farias de Paula
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Elvira Maria de Lima Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2024 18:02