TJCE - 0869762-40.2014.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 172363288
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10/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 18:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 172363288
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0869762-40.2014.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA EXECUTADO: HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA APENSO: [] DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade interposta pela Curadoria Especial (ID 130983333), representando o executado HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA, na qual sustenta, em síntese, a nulidade da citação por edital pela ausência de tentativa prévia de citação pessoal do sócio da empresa.
Instado a se manifestar, a parte exequente apresentou impugnação à exceção no ID 153518832. É o brevíssimo relatório. EXAMINO e DECIDO. A Exceção de Pré-Executividade vem sendo largamente admitida pela doutrina e jurisprudência em casos excepcionais, onde a controvérsia diga respeito tão somente aos pressupostos do processo e da pretensão de executar. Por isso mesmo, a matéria versada deve ser, ou de ordem pública, merecendo pronta apreciação pelo juiz, até mesmo de ofício, ou relativa a mérito provado de plano, prescindindo de qualquer dilação probatória. Assim, em apreço aos princípios da economia e da celeridade processuais, permite-se ao devedor apontar a falta de pressupostos processuais e condições da ação para o válido desenvolvimento do processo, através de simples petição nos autos da execução, sem a necessidade do ingresso com a ação de embargos à execução. Nesse contexto, cumpre trazer o entendimento jurisprudencial que baliza e fundamenta a aplicação deste mecanismo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA PARA O ATO.
ART. 98, § 5º, DO NCPC.
DESERÇÃO REJEITADA.
MÉRITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DESACOLHIMENTO.
A exceção de pré-executividade é incidente civil, sem observância de forma e rito, aceito doutrinária e jurisprudencialmente para o fim de enfrentar matérias processuais de ordem pública, bem como questões relativas ao mérito provadas de plano, as quais prescindam de dilação probatória.
Não se trata do caso dos autos.
Litigância de má-fé rejeitada.
PRELIMINAR REJEITADA.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (grifou-se)(TJ-RS - AI: *00.***.*49-15 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 09/11/2016, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/11/2016). Com efeito, a exceção de pré-executividade, embora seja figura processual atípica, mostra-se perfeitamente cabível quando a matéria nela versada diz respeito às condições da ação e aos pressupostos do processo executório, como a eficácia do titulo executivo, questão de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, a teor do § 3º do art. 485 do CPC.
A Curadoria Especial argumenta que não foram esgotados os meios de localização da empresa devedora, tendo em vista que não foi diligenciado nos endereços dos seus sócios/representantes legais para efetivação da citação.
Sem razão.
Sobre a citação por edital o Código de Processo Civil estabelece que: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. §1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. §2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. §3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Assim, o que se exige para a citação por edital é o esgotamento de todas as tentativas de localização do devedor, no caso, pessoa jurídica, e não de seus sócios, eis que pessoas distintas.
Com efeito, sendo a pessoa jurídica distinta da dos sócios, não parece factível fazer do domicílio desses extensão do estabelecimento empresarial, inclusive para fins de citação.
Ademais, não existe norma jurídica impondo, como requisito para a citação por edital da pessoa jurídica, a prévia diligência para localização dos endereços residenciais dos sócios, quando estes não são encontrados no domicílio empresarial.
Como já afirmado, a pessoa jurídica não se confunde com a figura do seu sócio, de maneira que a citação deve ser realizada pessoalmente, por meio de atos próprios.
Havendo nos autos endereço declarado da sede ou filial da pessoa jurídica, a citação deverá ser realizada naquele endereço e recebida por pessoa que tenha relação com a empresa, seja de subordinação ou de representação.
Sobre a citação da pessoa jurídica vejamos o que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já decidiu: "EXECUÇÃO.
PESSOA JURÍDICA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Para a validade da citação por edital não se exige o exaurimento de todas as diligências que o engenho humano possa conceber para localizar o réu.
As tentativas nos endereços indicados pelo autor e a consulta ao bacenjud, Infojud, e renajud, sem êxito, bastam para evidenciar que o réu está em lugar ignorado." (Acórdão 1242462, 07190755120198070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/4/2020, publicado no PJe: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada). "APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL PESSOA JURÍDICA.
COMPROVAÇÃO TENTATIVA CITAÇÃO NO DOMICÍLIO DA EMPRESA.
INEXISTENTE.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
PROVIDO.
A citação por edital é medida excepcional que deve ser promovida quando comprovado o exaurimento dos meios hábeis para a localização da parte ré, sob pena de ser reconhecida a nulidade do ato, por caracterizar cerceamento de defesa.
A pessoa jurídica, consoante dispõe o art. 75, inc.
IV e parágrafo único, do Código Civil, possui domicílio próprio, considerado aquele declarado no seu ato constitutivo, onde deverá ocorrer sua citação.
Considerando que a apelante é pessoa jurídica, nula a citação por edital realizada sem a comprovação da tentativa de citação no seu domicílio.
Apelação provida." (Acórdão 963607, 20160110760563APC, Relator: HECTOR VALVERDE, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/8/2016, publicado no DJE: 13/9/2016.
Pág.: 285/290).
Assim, na esteira dessas considerações, não vislumbro qualquer nulidade no ato citatório.
Dito isto, REJEITO o argumento oposto pela Curadoria Especial pelos fundamentos acima apresentados.
Dê-se vista às partes da presente decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
09/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172363288
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09/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150505306
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0869762-40.2014.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA EXECUTADO: HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA APENSO: [] DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a exceção de pré-executividade de ID. 130983333, apresentada pela Curadoria Especial. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150505306
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22/04/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150505306
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14/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:32
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
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25/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 07:33
Mov. [141] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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24/07/2024 18:46
Mov. [140] - Documento
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22/07/2024 13:46
Mov. [139] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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12/07/2024 18:18
Mov. [138] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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12/07/2024 18:09
Mov. [137] - Documento Analisado
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11/07/2024 10:22
Mov. [136] - Mero expediente | Considerando o lapso temporal renove-se o expediente de fls. 200.
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09/07/2024 13:39
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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21/04/2024 19:15
Mov. [134] - Documento
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17/04/2024 15:56
Mov. [133] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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16/04/2024 12:46
Mov. [132] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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16/04/2024 12:42
Mov. [131] - Documento Analisado
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12/04/2024 10:24
Mov. [130] - Mero expediente | Vistos, etc. Expeca-se oficio ao Setor Grafico do Tribunal de Justica para que este informe se o Edital de fls. 157 foi devidamente publicado. Expedientes necessarios.
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04/04/2024 12:34
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 09:39
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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26/02/2024 17:00
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01895776-9 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 26/02/2024 16:41
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16/02/2024 19:39
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 01:56
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0053/2024 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da peticao de fls. 191/192. Advogados(s): ADALBERTO FONSATTI (OAB 18678/PR)
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14/02/2024 17:53
Mov. [124] - Documento Analisado
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08/02/2024 20:45
Mov. [123] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da peticao de fls. 191/192.
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20/11/2023 18:08
Mov. [122] - Encerrar análise
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04/11/2023 01:46
Mov. [121] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/10/2023 22:47
Mov. [120] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/09/2023 08:10
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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23/09/2023 18:20
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02344868-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2023 17:47
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13/09/2023 19:24
Mov. [117] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/09/2023 12:11
Mov. [116] - Documento Analisado
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05/09/2023 19:38
Mov. [115] - Mero expediente | Edital publicado conforme certidao de fls. 179. Isto posto, remetam-se os autos para a Curadoria Especial para manifestacao, nos termos dos arts. 257, IV e 72, II, ambos do CPC.
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26/06/2023 11:09
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/06/2023 08:25
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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12/06/2023 18:35
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02115553-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 12/06/2023 18:24
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10/06/2023 03:55
Mov. [111] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/06/2023 20:51
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2023 Data da Publicacao: 02/06/2023 Numero do Diario: 3088
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31/05/2023 11:40
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 08:33
Mov. [108] - Documento Analisado
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30/05/2023 15:00
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 10:49
Mov. [106] - Encerrar análise
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28/03/2023 08:22
Mov. [105] - Concluso para Despacho
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27/03/2023 14:17
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01959424-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2023 14:01
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20/03/2023 20:42
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2023 Data da Publicacao: 21/03/2023 Numero do Diario: 3039
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17/03/2023 06:49
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2023 11:45
Mov. [101] - Documento Analisado
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15/03/2023 16:01
Mov. [100] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, via causidico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (c
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14/03/2023 10:49
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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14/12/2022 09:30
Mov. [98] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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08/12/2022 10:27
Mov. [97] - Documento Analisado
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01/12/2022 17:32
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação | conforme despacho de fl. 178
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29/11/2022 13:17
Mov. [95] - Mero expediente | Custas para publicacao do Edital recolhidas (fls. 175/177). Publique-se o Edital de fl. 157.
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16/08/2022 09:30
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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15/08/2022 16:05
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02297830-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2022 15:56
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05/08/2022 21:22
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0850/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
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04/08/2022 10:41
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 10:41
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 17:01
Mov. [89] - Documento Analisado
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11/07/2022 15:57
Mov. [88] - Mero expediente | Intime-se o exequente, por meio do seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar informacoes acerca da publicacao do Edital de Citacao e requerer o que entender de direito, sob
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06/04/2022 17:30
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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06/04/2022 10:59
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02003448-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/04/2022 10:49
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30/03/2022 20:52
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0403/2022 Data da Publicacao: 31/03/2022 Numero do Diario: 2814
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29/03/2022 12:37
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 12:04
Mov. [83] - Documento Analisado
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24/03/2022 15:55
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 16:55
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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17/12/2021 16:49
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02507906-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2021 08:52
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06/12/2021 15:16
Mov. [79] - Certidão emitida
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06/12/2021 14:51
Mov. [78] - Certidão emitida
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26/11/2021 14:06
Mov. [77] - Expedição de Edital
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24/11/2021 20:35
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0708/2021 Data da Publicacao: 25/11/2021 Numero do Diario: 2741
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23/11/2021 01:40
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2021 19:23
Mov. [74] - Documento Analisado
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12/11/2021 16:07
Mov. [73] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2021 17:10
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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18/03/2021 15:45
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01943863-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2021 15:17
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09/03/2021 11:36
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0121/2021 Teor do ato: Sobre a devolucao da carte precatoria de fls.143/149, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): ADALBERTO FONSATTI (OAB 18678/P
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09/03/2021 08:05
Mov. [69] - Documento Analisado
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05/03/2021 15:53
Mov. [68] - Mero expediente | Sobre a devolucao da carte precatoria de fls.143/149, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
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01/10/2020 17:17
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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30/09/2020 04:17
Mov. [66] - Carta Precatória/Rogatória
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30/09/2020 04:15
Mov. [65] - Carta Precatória/Rogatória
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07/07/2020 15:37
Mov. [64] - Certidão emitida
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07/07/2020 15:37
Mov. [63] - Documento
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22/06/2020 19:47
Mov. [62] - Expedição de Carta Precatória
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22/06/2020 13:23
Mov. [61] - Certidão emitida
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16/06/2020 18:51
Mov. [60] - Mero expediente | Recolhidas as custas respectivas, expeca-se Carta Precatoria, nos termos requeridos. Expedientes necessarios.
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14/05/2020 13:57
Mov. [59] - Encerrar análise
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12/02/2020 10:48
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01072851-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/02/2020 10:15
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07/02/2020 21:33
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0074/2020 Data da Publicacao: 10/02/2020 Numero do Diario: 2315
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06/02/2020 10:15
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2020 13:52
Mov. [55] - Conclusão
-
06/12/2019 09:18
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01723243-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2019 09:03
-
05/12/2019 16:07
Mov. [53] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/12/2019 atraves da guia n 001.1112107-63 no valor de 125,04
-
04/12/2019 13:35
Mov. [52] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1112107-63 - Custas Intermediarias
-
29/11/2019 16:04
Mov. [51] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2018 15:03
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
04/05/2018 09:18
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10236416-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2018 08:54
-
26/04/2018 10:26
Mov. [48] - Processo Redistribuído por Dependência | Portaria 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0850410-96.2014.8.06.0001)
-
26/04/2018 10:26
Mov. [47] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0850410-96.2014.8.06.0001)
-
20/10/2017 09:39
Mov. [46] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
20/10/2017 09:36
Mov. [45] - Certidão emitida
-
20/07/2017 12:12
Mov. [44] - Conclusão
-
20/07/2017 11:04
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10358684-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2017 10:20
-
18/07/2017 18:12
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0518/2017 Data da Disponibilizacao: 17/07/2017 Data da Publicacao: 18/07/2017 Numero do Diario: 1714 Pagina: 278/287
-
14/07/2017 10:40
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2017 11:41
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Fale a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 110/111 dos
-
26/06/2017 15:09
Mov. [39] - Mandado
-
06/03/2017 15:34
Mov. [38] - Expedição de Mandado
-
22/02/2017 09:37
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Considerando o recolhimento das custas relativas a diligencia do Oficial de Justica, cumpra-se como determinado
-
15/02/2017 22:44
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10066120-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/02/2017 14:08
-
10/02/2017 17:37
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0062/2017 Data da Disponibilizacao: 10/02/2017 Data da Publicacao: 13/02/2017 Numero do Diario: 1611 Pagina: 254/261
-
09/02/2017 10:52
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2017 14:14
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2016 01:12
Mov. [32] - Conclusão
-
01/07/2016 17:53
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10297048-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2016 10:00
-
29/06/2016 11:21
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0382/2016 Data da Disponibilizacao: 28/06/2016 Data da Publicacao: 29/06/2016 Numero do Diario: 1469 Pagina: 225/226
-
27/06/2016 10:57
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2016 15:30
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2016 15:25
Mov. [27] - Mandado
-
03/06/2016 14:38
Mov. [26] - Mandado
-
01/03/2016 11:34
Mov. [25] - Expedição de Mandado
-
01/03/2016 11:34
Mov. [24] - Expedição de Mandado
-
05/02/2016 14:48
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2016 18:39
Mov. [22] - Apensado | Apensado ao processo 0850410-96.2014.8.06.0001 - Classe: Arresto - Assunto principal: Inadimplemento
-
30/09/2015 11:23
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
30/09/2015 11:22
Mov. [20] - Certidão emitida
-
17/08/2015 15:45
Mov. [19] - Encerrar análise
-
04/08/2015 13:31
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
28/07/2015 16:25
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se o despacho de fls. 64, desta feita no endereco indicado as fls.86/87.
-
27/07/2015 10:17
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10289624-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 27/07/2015 09:50
-
24/07/2015 16:58
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0436/2015 Data da Disponibilizacao: 24/07/2015 Data da Publicacao: 27/07/2015 Numero do Diario: 1253 Pagina: 315/316
-
23/07/2015 11:01
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2015 11:01
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 81/
-
17/07/2015 10:59
Mov. [12] - Mandado
-
08/06/2015 17:00
Mov. [11] - Expedição de Mandado
-
11/05/2015 15:24
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se o despacho de fls. 64, desta feita nos enderecos indicados as fls. 73 dos autos, pertencentes a essa
-
09/03/2015 10:18
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
06/03/2015 18:32
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10075553-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 06/03/2015 18:08
-
02/03/2015 15:06
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 69/7
-
02/03/2015 14:56
Mov. [6] - Mandado
-
22/01/2015 11:37
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
12/12/2014 08:01
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71643594-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 12/12/2014 07:56
-
04/08/2014 15:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2014 16:11
Mov. [2] - Conclusão
-
30/06/2014 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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