TJCE - 3000487-34.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 01:03
Decorrido prazo de JULIANA NOGUEIRA CAJAZEIRAS em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87896588
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87896588
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87896588
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000487-34.2021.8.06.0035 DESPACHO RH A credora pediu a devolução dos cheques depositados.
Nesse passo, considerando a sentença de extinção em razão da ausência de bens, a comprovação de depósito dos títulos (v.
ID 30091944 - Pág. 1), defiro o pedido autorizando a devolução das cártulas à exequente mediante recibo de devolução dos documentos à credora.
Após, junte-se o recibo aos autos e arquive-se.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar -
10/06/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87896588
-
10/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:28
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:54
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:44
Decorrido prazo de JULIANA NOGUEIRA CAJAZEIRAS em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72457851
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72457851
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (85) 98222-3543.
E-mail: [email protected] Autos nº 3000487-34.2021.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora foi intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento (ID 71708575).
No entanto, o prazo requerido decorreu in albis (ID 72455136). Assim, tenho que o comportamento da parte autora é incompatível com a vontade de prosseguir com a demanda. Nesse passo, não encontrados bens passíveis de constrição e quedando-se inerte a exequente, impõe-se a extinção do processo. Dispositivo. Isso posto, JULGO EXTINTA essa fase processual, com base no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n. 75 do FONAJE. Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
23/11/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72457851
-
23/11/2023 16:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
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21/11/2023 01:39
Decorrido prazo de JULIANA NOGUEIRA CAJAZEIRAS em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71708575
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71708575
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000487-34.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de aplicação do disposto no artigo 53 §4º da Lei 9099/95. -
08/11/2023 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71708575
-
30/10/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2023 23:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
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28/06/2023 03:37
Decorrido prazo de JULIANA NOGUEIRA CAJAZEIRAS em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Autos nº 3000487-34.2021.8.06.0035 DESPACHO RH Vistos etc.
Uma vez que não houve composição amigável pelas partes e existindo bloqueio parcial do valor ora buscado via BACENJUD, proceda-se conforme determinado na decisão de evento 25193173 e expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre o bloqueio parcial realizado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
17/06/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 11:21
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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17/05/2023 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 01:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/04/2023 09:04
Juntada de pedido (outros)
-
05/04/2023 09:02
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2023 02:01
Decorrido prazo de JULIANA NOGUEIRA CAJAZEIRAS em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
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24/03/2023 09:55
Audiência Conciliação designada para 07/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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17/03/2023 14:10
Juntada de pedido (outros)
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000487-34.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa. intimada para se manifestar sobre a penhora online realizada. -
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 23:19
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:55
Juntada de mandado
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14/10/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2022 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2022 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2022 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:14
Juntada de mandado
-
05/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:17
Decorrido prazo de JULIANA NOGUEIRA CAJAZEIRAS em 11/02/2022 23:59:59.
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11/03/2022 11:30
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2021 19:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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