TJCE - 0201553-25.2022.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Quixada
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:41
Juntada de Petição
-
20/06/2025 22:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
14/06/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/05/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 18:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida da Silva (OAB 36017/CE), Delegacia Municipal de Banabuiú (OAB ), Ministério Público do Estado do Ceará (OAB ) Processo 0201553-25.2022.8.06.0151 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Banabuiú - Réu: Wellington Colares da Silva - Vistos etc.
Audiência designada para 7.5.2025.
Considerando a retirada de pauta dos compromissos deste Magistrado junto à 6 ª Eleitoral de Quixadá-CE e visando ainda o célere andamento processual, revogo a decisão de pág. 130, de modo que MANTENHO a audiência ora designada.
Comunique-se as partes, CEMAN e oficie-se à SAP para eventuais escoltas.
Quanto ao requerimento de págs. 149/150, em que pese a Resolução n º 481, de 22 de Novembro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, viabilizar a participação remota em atos de audiência em situações excepcionais, tenho, in casu, que não restou demonstrado pela defesa a excecionalidade do pedido em relação as testemunhas de acusação e a causídica, dada a ausência de documentação comprobatória do alegado.
Assim, considerando que o ato presencial de audiência vigora como regra, dentro do sistema de justiça, sendo autorizado a participação mediante meio remoto em situações excepcionais, o que não é o caso INDEFIRO o pedido de participação remota ato da audiência em relação as testemunhas e a causídica.
Quanto ao denunciado, vez que existente nos autos, documentação comprobatória, AUTORIZO a remessa de link ao mesmo.
Ciência aos requerentes.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
30/04/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 14:27
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:40
Outras Decisões
-
29/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:10
Juntada de Petição
-
24/04/2025 23:32
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:31
Outras Decisões
-
15/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2025 01:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/04/2025 17:45
Expedição de .
-
07/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:05
Juntada de Petição
-
06/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 19:55
Expedição de .
-
08/10/2024 09:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2024 09:03:44, 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.
-
08/10/2024 09:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 11:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.
-
08/10/2024 08:59
Mudança de classe
-
22/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:39
Recebida a denúncia
-
21/11/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:33
Juntada de Petição
-
16/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 17:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/10/2023 17:22
Recebida a denúncia
-
19/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 20:07
Juntada de Petição
-
07/10/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:58
Expedição de .
-
22/09/2023 11:56
Juntada de Petição
-
04/09/2023 05:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:12
Expedição de .
-
24/08/2023 10:57
Juntada de Petição
-
17/08/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:34
Expedição de .
-
04/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:28
Expedição de .
-
10/02/2023 17:11
Juntada de Petição
-
01/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 00:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:29
Expedição de .
-
02/12/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 01:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 18:56
Juntada de Petição
-
14/07/2022 00:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 09:27
Expedição de .
-
01/07/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:44
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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