TJCE - 3001935-92.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:45
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 05:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES REINALDO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/05/2025. Documento: 155663415
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155663415
-
22/05/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155663415
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22/05/2025 20:25
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES REINALDO em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2025. Documento: 152174234
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001935-92.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Requerente: MARIA LUCIA ALVES REINALDO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: I) Manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, considerando que a petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Sobral, devendo a autora esclarecer se pretende que o processo continue a tramitar nesse juízo.
II) Juntar aos autos o documento que comprove a cobrança, objeto da presente demanda, de maneira clara e legível, a fim de permitir a análise adequada da controvérsia e o regular andamento do processo.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152174234
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25/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152174234
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25/04/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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