TJCE - 3000435-84.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 173477653
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim Vila São José, s/n, Ipaumirim - CE - CEP: 63340-000.
Telefone: (88) 3567-1164 Processo nº: 3000435-84.2023.8.06.0094 Promovente: Antônio Pinheiro da Silva Promovido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por Antônio Pinheiro da Silva em face do Banco Bradesco S.A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 89743431) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância na petição ID. 170102719, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar uma conta bancária no nome da parte autora ou juntar procuração atualizada com poder específico para o(a) advogado(a) levantar o valor depositado judicialmente, uma vez que a procuração acostada aos autos ID. 63702964 não outorga poder para recebimento de alvará judicial. Transitado em julgado, expeça-se o alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Ipaumirim /CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. MIKHAIL DE ANDRADE FREITAS Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173477653
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11/09/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173477653
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11/09/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/09/2025 14:25
Processo Reativado
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21/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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14/05/2025 04:38
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 04:38
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 04:38
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152480863
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152480863
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02/05/2025 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152480863
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02/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:11
Juntada de decisão
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03/05/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84690010
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84690010
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23/04/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84690010
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23/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:06
Conclusos para decisão
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18/04/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 20:41
Juntada de Petição de recurso
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83273988
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83273988
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83273988
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83273988
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01/04/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83273988
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01/04/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83273988
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27/03/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 11:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 13/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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13/03/2024 08:58
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 08:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2024 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:27
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79129638
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79129638
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79129638
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79129638
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06/02/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79129638
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06/02/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79129638
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06/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 13/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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31/08/2023 05:03
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:27
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:09
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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04/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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