TJCE - 3029738-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:01
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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30/06/2025 08:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:13
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (CATRI) em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:30
Decorrido prazo de HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:30
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DINIZ MENDES em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:07
Juntada de comunicação
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 150589691
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 150589691
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02/05/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 3029738-97.2024.8.06.0001 Assunto [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Licenciamento de Veículo] Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente IMPETRANTE: SAINT EMILION AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA Requerido IMPETRADO: DIRETOR DO DETRAN CEARA, COORDENADOR DA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (CATRI) LITISCONSORTE: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado por SAINT EMILION AUTOMOVEIS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em face do DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ - DETRAN/CE e do COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI/SEFAZ/CE.
O Estado do Ceará, em petição de id 133102772, alegou a perda do objeto da ação, uma vez que, conforme informação da SEFAZ, os veículos estão livres de qualquer ônus ou exigência por parte do Estado.
Informações prestadas pelo Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, em id 135579111.
O autor, em peça de id 144660460, requereu a finalização do processo, em decorrência da perda do objeto da ação.
ISTO POSTO, julgo EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, com a referida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 14 de abril de 2025 Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito - respondendo -
02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 150589691
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 150589691
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01/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150589691
-
01/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150589691
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01/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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20/04/2025 10:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DINIZ MENDES em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140764462
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140764462
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20/03/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140764462
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140563587
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140563587
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18/03/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140563587
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17/03/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2025 12:51
Decorrido prazo de HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:51
Decorrido prazo de HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 06:29
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (CATRI) em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 20:45
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128244615
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128244615
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 128244615
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14/01/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128244615
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01/01/2025 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 21:52
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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