TJCE - 3000262-48.2025.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Réplica
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09/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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07/07/2025 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/06/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE BARBALHA.
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27/06/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 138280690
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 138280690
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686.
Telefone: (88) 35232133 Ato Ordinatório Processo nº: 3000262-48.2025.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: BALBINA BEZERRA DOS SANTOS REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Designo sessão de Conciliação para a data de 30/06/2025 10:30 na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
O link da sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff .
O referido é verdade, dou fé.
BARBALHA/CE, 11 de março de 2025.
MARIA MIRALVA GOMES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
14/05/2025 16:40
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/05/2025 16:40
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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14/05/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138280690
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14/05/2025 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/05/2025 09:37
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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12/05/2025 09:37
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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12/05/2025 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 138280690
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 136924704
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23/04/2025 11:12
Confirmada a citação eletrônica
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23/04/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos:3000262-48.2025.8.06.0043 DECISÃO Em análise à prevenção apontada pelo sistema PJE, verifico que o feito prevento trata de pedido e causa de pedir diversas da presente ação, embora possua as mesmas partes, de modo que afasto a prevenção. Recebo a inicial, posto que presentes os documentos necessários e as demais condições da ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Inverto, de logo, o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC, que assegura tal medida em favor do consumidor quando, a critério do juiz, ele for hipossuficiente, isto é, não tenha condições de produzir determinada prova.
No caso, a parte demandada está em posição privilegiada, a esta incumbindo a prova da existência/validade do negócio jurídico objeto da demanda. Em face do art. 334, caput, c/c art. 335 do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos ao CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação por videoconferência. Cite-se parte acionada para que tome conhecimento da ação proposta e audiência aprazada, expediente no qual também deve constar a advertência de que, fracassada tentativa de composição amigável da lide, iniciar-se-á, na data daquele ato, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que aplicável, os fatos alegados na inicial e não contestados, poderão ser tidos como verdadeiros por este Juízo. Intime-se a parte requerente para comparecimento à audiência. Advirtam-se as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Expedientes necessários Barbalha, data da assinatura digital. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito fmsn -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 138280690
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 136924704
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22/04/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138280690
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22/04/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136924704
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11/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE BARBALHA.
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10/03/2025 21:51
Recebidos os autos
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10/03/2025 21:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/03/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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