TJCE - 0200354-27.2024.8.06.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paraipaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
03/06/2025 13:12
Encerrar documento - restrição
-
03/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:29
Juntada de Petição
-
28/05/2025 03:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CHARLES ABRAAO DE MELO DIAS (OAB 47693/CE), ADV: YANNA KARISSA GOMES CAVALCANTE (OAB 42845/CE) - Processo 0200354-27.2024.8.06.0141 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: B1Samilly Kellen Faustino de FreitasB0 - REQUERIDO: B1Matheus Luiz Sousa MoreiraB0 - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação da obrigação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas e Honorários: Tendo em vista a extinção pelo adimplemento espontâneo, não há condenação em honorários de sucumbência, ressalvada cláusula contratual diversa ou convenção entre as partes.
Custas finais, se houver, pela parte executada, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
27/05/2025 14:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 13:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:55
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/05/2025 13:40
Juntada de Contramandado BNMP
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15/05/2025 08:30
Outras Decisões
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13/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 07:52
Juntada de Informações
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13/05/2025 06:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:11
Juntada de Petição
-
30/04/2025 18:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yanna Karissa Gomes Cavalcante (OAB 42845/CE) Processo 0200354-27.2024.8.06.0141 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Requerente: Samilly Kellen Faustino de Freitas - Sobre a petição e documentos de fls. 52/61, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se através do advogado constituído.
Expedientes necessários.
Paraipaba, 11 de abril de 2025. -
29/04/2025 09:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:01
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:17
Juntada de Petição
-
03/04/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:34
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
28/03/2025 13:17
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
-
24/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:16
Decorrido prazo
-
24/02/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:55
Juntada de Petição
-
03/02/2025 19:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:27
Decorrido prazo
-
07/01/2025 16:03
Encerrar documento - restrição
-
31/12/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 06:43
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/10/2024 12:43
Encerrar documento - restrição
-
25/10/2024 12:54
Outras Decisões
-
24/10/2024 16:39
Conclusos
-
24/10/2024 12:42
Juntada de Petição
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23/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 14:49
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:53
Conclusos
-
02/09/2024 17:53
Juntada de Petição
-
10/08/2024 10:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 14:10
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:19
Conclusos
-
31/07/2024 11:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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