TJCE - 0200299-47.2022.8.06.0044
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:24
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84268107
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84268107
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0200299-47.2022.8.06.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] AUTOR: JOSE WALLESSON COSME DA SILVA REU: MUNICIPIO DE BARREIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando o trânsito em julgado da sentença, seguem os presentes autos para intimação da parte autora a fim de requerer o que entender de direito dentro do prazo legal.
REDENÇÃO-CE, 12 de abril de 2024. Assinado digitalmente -
12/04/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84268107
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12/04/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/01/2024. Documento: 77417708
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77417708
-
09/01/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77417708
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09/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRA em 19/04/2023 23:59.
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30/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Barreira Vara Única da Comarca de Barreira PROCESSO: 0200299-47.2022.8.06.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE WALLESSON COSME DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEODATO JOSE RAMALHO NETO - CE15895-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em conclusão.
Considerando a devida citação da parte requerida, por sua vez, não apresentou contestação no prazo legal, conforme certidão de id 53423837.
Segundo o art. 344 do CPC, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em sendo assim, decreto revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do CPC, em seus efeitos unicamente formais, conforme o art. 345, II do CPC, passando o feito a ter prosseguimento sem a intimação da parte requerida para os atos subsequentes.
Intimem--se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Barreira/CE, data da assinatura no sistema.
JURACI DE SOUZA SANTOS JUNIOR Juiz de Direito -
21/03/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Barreira Vara Única da Comarca de Barreira PROCESSO: 0200299-47.2022.8.06.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE WALLESSON COSME DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEODATO JOSE RAMALHO NETO - CE15895-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em conclusão.
Considerando a devida citação da parte requerida, por sua vez, não apresentou contestação no prazo legal, conforme certidão de id 53423837.
Segundo o art. 344 do CPC, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em sendo assim, decreto revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do CPC, em seus efeitos unicamente formais, conforme o art. 345, II do CPC, passando o feito a ter prosseguimento sem a intimação da parte requerida para os atos subsequentes.
Intimem--se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Barreira/CE, data da assinatura no sistema.
JURACI DE SOUZA SANTOS JUNIOR Juiz de Direito -
15/03/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 22:51
Decretada a revelia
-
12/01/2023 15:25
Conclusos para despacho
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20/11/2022 02:29
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/10/2022 01:02
Mov. [5] - Certidão emitida
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11/10/2022 12:14
Mov. [4] - Certidão emitida
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11/10/2022 11:50
Mov. [3] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o promovido, para, querendo, contestar o feito, no prazo legal. Expediente necessário.
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10/10/2022 18:59
Mov. [2] - Conclusão
-
10/10/2022 18:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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