TJCE - 0014935-97.2012.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
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11/04/2023 12:44
Transitado em Julgado em 06/04/2023
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06/04/2023 01:42
Decorrido prazo de JOAO GLEIDSON DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 05:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 05:35
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0014935-97.2012.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DEURISMAR ALEXANDRE DA SILVA REU: VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA Apensos: [] Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora moveu a presente ação alegando, em síntese, que celebrou contrato de consórcio com a promovida, através do funcionário CLERTON ALVES, ofertando lance no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Porém, posteriormente, teria sido informado pela ré que o consórcio foi cancelado e que não lhe seria restituído o lance pago.
A promovida, por sua vez, sustenta a inexistência de relação contratual com o autor e não participação do suposto contrato de consórcio.
Ao compulsar os autos, verifico que a parte autora juntou cópia do contrato de consórcio (ID nº 26086066 a 26086053) e recibo de pagamento do lance (ID nº 26086105).
Todavia, em nenhum destes documentos há identificação de que o consórcio ou o vendedor estejam vinculados à demandada.
Na inicial, o demandante alegou que o vendedor CLERTON ALVES andava no carro da Vale Motos e com a farda desta, mas não produziu nenhum prova capaz de comprovar tais alegações.
Vale destacar que o preposto da requerida, o Sr.
Sérgio Ricardo Pereira Silva, foi ouvido durante a audiência de instrução, ocasião em que afirmou que o Sr.
CLERTON ALVES prestava serviços à Vale Motos e a várias outras concessionárias, como vendedor freelancer, e sem vínculo empregatício.
Especificamente em relação ao caso do autor, alegou não recordar-se.
Diante deste quadro, entendo que não há prova suficiente de que, no momento da venda do consórcio de ID nº 26086066 a 26086053, o vendedor CLERTON ALVES estivesse atuando como funcionário ou representante da demandada. É sabido que o direito de ação possui duas dimensões.
A primeira delas, constitucional, tem lastro no art. 5°, XXXV, e representa a garantia fundamental abstrata e incondicionada que todo o jurisdicionado possui de deduzir uma pretensão perante o Estado-Juiz, independentemente do resultado (direito de acesso à justiça).
A segunda dimensão, de natureza processual, está relacionada ao direito de obter uma resposta de mérito por parte do Estado-Juiz.
Nesse caso, exige-se o preenchimento das condições da ação, previstas no art. 17 do CPC, dentre elas a legitimidade ad causam.
Reza este pressuposto que o direito de ação deve ser exercido pelo titular da pretensão (legitimidade ordinária) ou pela pessoa que possua autorização legal para exercê-lo em nome de outrem (legitimidade extraordinária), e, de outro lado, em face da pessoa cujo ato deu origem à pretensão (responsabilidade por ato próprio) ou da pessoa que legalmente responda por ele (responsabilidade por ato de terceiro).
In casu, não há prova de que a demandada tenha sido responsável pelo ato ilícito descrito na inicial.
Por outro lado, a parte autora, intimada para se manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva, insistiu na permanência da Vale Motos como ré (ID nº 26086047), deixando de regularizar o polo passivo da ação.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, em virtude ilegitimidade da parte ré.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Russas/CE, data da assinatura digital.
ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 11:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/10/2022 11:34
Conclusos para despacho
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03/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 21/09/2022 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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19/08/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:08
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/09/2022 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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23/06/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 14:09
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
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12/04/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAO GLEIDSON DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAO GLEIDSON DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:59
Decorrido prazo de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:20
Decorrido prazo de DEURISMAR ALEXANDRE DA SILVA em 09/02/2022 23:59:59.
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18/03/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 17:17
Conclusos para despacho
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01/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:29
Outras Decisões
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01/12/2021 16:48
Conclusos para despacho
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24/11/2021 03:10
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2021 18:42
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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04/11/2021 18:39
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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04/11/2021 16:35
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00174591-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/11/2021 16:23
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18/10/2021 21:43
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1121/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 2718
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15/10/2021 13:59
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 13:58
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2021 16:33
Mov. [46] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Existe determinação a cumprir à fl. 92. Cumpra-se. Expedientes necessários.
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28/07/2021 14:20
Mov. [45] - Conclusão
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21/01/2021 16:44
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2021 21:35
Mov. [43] - Conclusão
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14/01/2021 11:23
Mov. [42] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno n° 07/2020
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14/01/2021 11:23
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno n° 07/2020
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24/09/2020 14:12
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2020 13:46
Mov. [39] - Conversão para Processo Digital
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15/07/2019 16:41
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2019 11:42
Mov. [37] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000
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02/02/2019 11:42
Mov. [36] - Conclusão
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28/01/2019 13:43
Mov. [35] - Recebimento
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25/01/2019 10:20
Mov. [34] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Russas
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25/01/2019 10:18
Mov. [33] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/01/2019 10:18
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/01/2019 10:15
Mov. [31] - Recebimento
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25/01/2019 08:42
Mov. [30] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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25/01/2019 08:25
Mov. [29] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
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07/06/2018 10:49
Mov. [28] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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28/05/2018 14:12
Mov. [27] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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03/10/2016 16:45
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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03/10/2016 16:45
Mov. [25] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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22/09/2016 15:36
Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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20/09/2016 14:37
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DO DJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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16/09/2016 15:57
Mov. [22] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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24/08/2016 15:48
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAR AS PARTES P/NO PRAZO DE 10 DIAS MANFESTAR INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO, OU INDIAR PROVAS Q PRETENDE PRODUZIR, OU REQUERER JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - Lo
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20/05/2016 14:36
Mov. [20] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ PROCESSO ENQUADRADO NA META 2 DO CNJ - ANO 2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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17/03/2014 13:50
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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14/10/2013 15:18
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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14/10/2013 15:17
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/10/2013 17:00
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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09/11/2012 17:26
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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08/11/2012 17:27
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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31/10/2012 17:31
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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17/09/2012 14:41
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO dj - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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13/09/2012 16:08
Mov. [11] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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13/09/2012 16:04
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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13/09/2012 16:00
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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04/09/2012 15:26
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/11/2012 HORA DA AUDIENCIA: 10:10 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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27/08/2012 09:51
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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03/08/2012 15:45
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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03/08/2012 15:44
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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03/08/2012 13:31
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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03/08/2012 08:39
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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03/08/2012 08:39
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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26/06/2012 10:48
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2012
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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