TJCE - 0629990-08.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 10:30
Juntada de Petição de recurso especial
 - 
                                            
26/08/2025 01:31
Decorrido prazo de FERRAZ SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 25/08/2025 23:59.
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 25941006
 - 
                                            
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 25941006
 - 
                                            
13/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25941006
 - 
                                            
30/07/2025 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
30/07/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
 - 
                                            
30/07/2025 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 21/07/2025. Documento: 25407962
 - 
                                            
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 25407962
 - 
                                            
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 30/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0629990-08.2024.8.06.0000 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] - 
                                            
17/07/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25407962
 - 
                                            
17/07/2025 15:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
18/06/2025 16:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/06/2025 22:16
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
 - 
                                            
16/06/2025 13:54
Mov. [63] - Expedido Termo de Remessa | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível | Remessa dos autos a Coordenadoria de Distribuicao Civel, da Secretaria Judiciaria de 2 Grau, para migracao do sistema de automacao SAJSG para o sistema
 - 
                                            
16/06/2025 13:54
Mov. [62] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível
 - 
                                            
16/06/2025 13:52
Mov. [61] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
 - 
                                            
16/06/2025 12:19
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00088917-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 16/06/2025 12:10
 - 
                                            
16/06/2025 12:19
Mov. [59] - Expedida Certidão
 - 
                                            
10/06/2025 15:01
Mov. [58] - Decorrendo Prazo | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível
 - 
                                            
06/06/2025 20:08
Mov. [57] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/06/2025 20:07
Mov. [56] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabi
 - 
                                            
05/06/2025 11:31
Mov. [55] - Expedição de Certidão | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/06/2025 11:15
Mov. [54] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível
 - 
                                            
05/06/2025 11:15
Mov. [53] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível
 - 
                                            
04/06/2025 19:44
Mov. [52] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível
 - 
                                            
04/06/2025 16:21
Mov. [51] - Mero expediente | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível
 - 
                                            
04/06/2025 16:21
Mov. [50] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível | Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar suas contrarrazoes recursais (art. 1.023, 2, do CPC). Expedientes necessarios. Fortaleza,
 - 
                                            
15/05/2025 15:48
Mov. [49] - Concluso ao Relator | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível
 - 
                                            
15/05/2025 15:48
Mov. [48] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível
 - 
                                            
15/05/2025 15:28
Mov. [47] - por prevenção ao Magistrado | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0629990-08.2024.8.06.0000 Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1564 - EVERARDO LUC
 - 
                                            
15/05/2025 14:05
Mov. [46] - Petição | Protocolo n TJCE.2500081757-5 Embargos de Declaracao Civel
 - 
                                            
15/05/2025 14:05
Mov. [45] - Interposição de Recurso Interno | 0629990-08.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0629990-08.2024.8.06.0000
 - 
                                            
13/05/2025 10:20
Mov. [44] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
 - 
                                            
07/05/2025 00:49
Mov. [43] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
 - 
                                            
07/05/2025 00:49
Mov. [42] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/05/2025 00:00
Mov. [41] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 06/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3535
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0629990-08.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Jumário Gonçalves Girão - Agravado: Ferraz Factoring Ltda - Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CONTRATO DE FACTORING.
PRELIMINAR DE DESERÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA AO RECORRENTE.
MÉRITO CONVERSÃO DE AÇÃO EXECUTIVA EM AÇÃO MONITÓRIA APÓS CITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
CONTRATO DE FOMENTO.
DESNATURAÇÃO DA SUA NATUREZA.
INEXEQUIBILIDADE DOS TÍTULOS.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DE AÇÃO EXECUTIVA EM AÇÃO MONITÓRIA, APÓS O RECONHECIMENTO DA INEXEQUIBILIDADE DOS TÍTULOS QUE APARELHAVAM A EXECUÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA RELAÇÃO DE FACTORING EXISTENTE ENTRE AS PARTES.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É POSSÍVEL A CONVERSÃO DE AÇÃO EXECUTIVA EM AÇÃO MONITÓRIA APÓS A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA; E (II) VERIFICAR SE A RELAÇÃO DE FACTORING ENTRE AS PARTES INVIABILIZA A EXECUÇÃO DOS CHEQUES EMITIDOS COM AVAL DO RECORRENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. É INADMISSÍVEL A CONVERSÃO DE EXECUÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO NO TEMA REPETITIVO N. 320 DO STJ, SENDO IRRELEVANTE SE APENAS UM DOS EXECUTADOS COMPARECEU ESPONTANEAMENTE AO PROCESSO, POIS TAL COMPARECIMENTO É SUFICIENTE PARA ESTABILIZAR A DEMANDA E IMPEDIR SUA ALTERAÇÃO POSTERIOR.4.
OS CHEQUES EMITIDOS EM GARANTIA DE CONTRATO DE FACTORING SÃO INEXIGÍVEIS, POSTO QUE A TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA OPERAÇÃO AO FATURIZADO DESCARACTERIZA A PRÓPRIA ESSÊNCIA DO CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL, NO QUAL O RISCO DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PERTENCE À EMPRESA FATURIZADORA.IV.
DISPOSITIVO5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DETERMINAR A EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA DE ORIGEM, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, EM VIRTUDE DA INEXEQUIBILIDADE DOS TÍTULOS QUE APARELHAVAM O FEITO EXECUTIVO.___________________DISPOSITIVOS LEGAIS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 264, 329, 738.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO N. 320; STJ, RESP N. 1.170.459/PE, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 12/8/2010, DJE DE 20/8/2010; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1035942-04.2022.8.26.0100, RELATOR ALEXANDRE DAVID MALFATTI, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, JULGADO EM 13/11/2023;TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0687.14.007056-0/002, RELATOR DES.
ANTÔNIO BISPO, 15ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 11/08/2022.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA CONFERIR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR.
FORTALEZA, DATA INDICADA NO SISTEMA.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR . - Advs: Andre Mota Fernandes Vieira (OAB: 10042/CE) - Rafael dos Santos Oliveira (OAB: 34081/CE) - Francisco Alexandre Macedo Arrais (OAB: 13149/CE) - 
                                            
05/05/2025 07:07
Mov. [40] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
 - 
                                            
02/05/2025 17:39
Mov. [39] - Mover Obj A
 - 
                                            
02/05/2025 17:39
Mov. [38] - Mover Obj A
 - 
                                            
25/04/2025 21:17
Mov. [37] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
 - 
                                            
25/04/2025 20:59
Mov. [36] - Expedida Certidão de Julgamento
 - 
                                            
24/04/2025 07:33
Mov. [35] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0250-75, com 10 folhas.
 - 
                                            
23/04/2025 14:04
Mov. [34] - Acórdão - Assinado
 - 
                                            
23/04/2025 09:00
Mov. [33] - Provimento
 - 
                                            
23/04/2025 09:00
Mov. [32] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
 - 
                                            
12/04/2025 00:41
Mov. [31] - Concluso ao Relator
 - 
                                            
12/04/2025 00:41
Mov. [30] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
 - 
                                            
11/04/2025 11:51
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00074941-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2025 11:42
 - 
                                            
11/04/2025 11:51
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00074941-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2025 11:42
 - 
                                            
11/04/2025 11:51
Mov. [27] - Expedida Certidão
 - 
                                            
10/04/2025 00:00
Mov. [26] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 09/04/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3520
 - 
                                            
08/04/2025 11:30
Mov. [25] - Inclusão em Pauta | Para 23/04/2025
 - 
                                            
08/04/2025 11:27
Mov. [24] - Para Julgamento
 - 
                                            
04/04/2025 17:37
Mov. [23] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
 - 
                                            
03/04/2025 16:53
Mov. [22] - Relatório - Assinado
 - 
                                            
07/10/2024 09:25
Mov. [21] - Expedido Termo de Transferência
 - 
                                            
07/10/2024 09:25
Mov. [20] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS- PORT. 2075 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 3 / EVERARDO LUCENA SEGUNDO Area de atuacao do magistrado (destino)
 - 
                                            
13/09/2024 07:53
Mov. [19] - Expedido Termo de Transferência
 - 
                                            
13/09/2024 07:53
Mov. [18] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 3 / EVERARDO LUCENA SEGUNDO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 3 / FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS- PORT. 2075 Area de atuacao do magistrado (destino)
 - 
                                            
01/08/2024 12:43
Mov. [17] - Concluso ao Relator
 - 
                                            
01/08/2024 12:43
Mov. [16] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
 - 
                                            
17/07/2024 11:55
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00108388-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 17/07/2024 11:48
 - 
                                            
17/07/2024 11:55
Mov. [14] - Expedida Certidão
 - 
                                            
10/07/2024 18:00
Mov. [13] - Decorrendo Prazo
 - 
                                            
10/07/2024 01:15
Mov. [12] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Mov. [11] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 09/07/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3344
 - 
                                            
08/07/2024 07:25
Mov. [10] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/07/2024 18:18
Mov. [9] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
05/07/2024 18:18
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
05/07/2024 15:30
Mov. [7] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
 - 
                                            
05/07/2024 12:34
Mov. [6] - Mero expediente
 - 
                                            
05/07/2024 12:34
Mov. [5] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
01/07/2024 08:43
Mov. [4] - Concluso ao Relator
 - 
                                            
01/07/2024 08:43
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
 - 
                                            
01/07/2024 08:43
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0629718-14.2024.8.06.0000 Processo prevento: 0629718-14.2024.8.06.0000 Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1564 - EVERARDO LUCENA SEGUNDO
 - 
                                            
28/06/2024 11:47
Mov. [1] - Processo Autuado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000844-87.2024.8.06.0300
Antonio Nivardo Mendonca Rolim
Estado do Ceara
Advogado: Daniel Celestino de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 11:11
Processo nº 0635148-44.2024.8.06.0000
Carlos Roberto de Sousa Teixeira
Edificio Condominio San Marino
Advogado: Antonio Rodrigues Felismino Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2024 15:05
Processo nº 0335820-65.2000.8.06.0001
Banco Bec S.A.
Maria Lucia Aires Carneiro
Advogado: Tarcisio Brilhante de Holanda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/1997 00:00
Processo nº 0639145-35.2024.8.06.0000
Maria de Fatima de Araujo Oliveira
Carlos Alberto Pereira de Oliveira
Advogado: Newton Cardoso da Rocha Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 13:00
Processo nº 0210642-08.2020.8.06.0001
Jose Domingos Moreira
Orlando Alves dos Santos
Advogado: Joao Valmir Portela Leal Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2020 08:43