TJCE - 0008882-07.2016.8.06.0176
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Teodoro Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 12:06
Remessa
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24/05/2025 12:06
Baixa Definitiva
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24/05/2025 12:05
Transitado em Julgado
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24/05/2025 12:05
Transitado em Julgado
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24/05/2025 12:05
Certidão de Trânsito em Julgado
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23/05/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:04
Decorrendo Prazo
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30/04/2025 01:04
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0008882-07.2016.8.06.0176 - Apelação Cível - Ubajara - Apelante: Antonio Vilcanor Duarte Lucas - Apelado: Empresa de Transporte Santa Maria Ltda - Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA.
AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM ANALISAR SE A DEMANDADA DEVE OU NÃO SER RESPONSABILIZADA PELOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR, O QUAL FOI ATROPELADO POR ÔNIBUS PERTENCENTE À PROMOVIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AS EMPRESAS QUE OPERAM SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS SÃO RESPONSÁVEIS DE FORMA OBJETIVA PELOS DANOS CAUSADOS AOS USUÁRIOS DE SEUS SERVIÇOS.
ESSE ENTENDIMENTO DECORRE DO DISPOSTO NO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ESTABELECE A RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS.4.
NA HIPÓTESE SOB JULGAMENTO, AO SE ANALISAR O ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO, VERIFICA-SE QUE O JUÍZO A QUO REALIZOU ADEQUADA VALORAÇÃO DAS PROVAS, AO CONCLUIR QUE O ACIDENTE OCORREU ANTE A CONDUTA IMPRUDENTE DA VÍTIMA.
ISSO PORQUE A ATUAÇÃO DO AUTOR FOI DECISIVA PARA A OCORRÊNCIA DO FATO E DO DANO, NA MEDIDA EM QUE, AO REALIZAR A TRAVESSIA DA MARGEM DA RUA, FALTOU COM O DEVER DE CUIDADO, NECESSÁRIO E INDISPENSÁVEL À SEGURANÇA NO TRÂNSITO, DE MODO QUE, CORROBORADO COM O DEPOIMENTO DO CONDUTOR DO COLETIVO, NÃO PERMITIU QUE O MOTORISTA IMPEDISSE A COLISÃO.5.
PORTANTO, CONCLUI-SE QUE NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE IMPRUDÊNCIA OU ERRO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO POR PARTE DO MOTORISTA, O QUE DESCARACTERIZA O NEXO DE CAUSALIDADE NECESSÁRIO PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA RÉ.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CRFB, ART. 37, §6º E CPC, 373, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 0226601-19.2020.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) CLEIDE ALVES DE AGUIAR, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 06/11/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/11/2024; APELAÇÃO CÍVEL - 0699948-21.2000.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 12/02/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/02/2025; APELAÇÃO CÍVEL - 0245652-11.2023.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 11/12/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/12/2024 E APELAÇÃO CÍVEL - 0187261-44.2015.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 19/11/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/11/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSRELATOR . - Advs: Rommell Alencar Paiva (OAB: 28441/CE) - Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Rafael Carneiro de Castro (OAB: 17275/CE) -
28/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:37
Mover Obj A
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25/04/2025 14:37
Mover Obj A
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18/04/2025 13:23
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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18/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:33
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 10:48
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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16/04/2025 09:00
Julgado
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11/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:10
Inclusão em Pauta
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04/04/2025 11:07
Para Julgamento
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02/04/2025 11:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/04/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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09/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 17:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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27/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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01/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 11:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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29/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
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29/06/2023 09:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/06/2023 09:30
Juntada de Petição
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29/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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23/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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23/05/2023 11:36
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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23/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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10/03/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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08/02/2023 13:57
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
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07/02/2023 14:26
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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07/02/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
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02/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:08
Distribuído por sorteio
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01/06/2022 16:34
Registrado para Retificada a autuação
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27/05/2022 09:26
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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