TJCE - 0200657-90.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165641564
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165641564
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200657-90.2024.8.06.0157 Promovente: FRANCISCO MAURO XIMENES Promovido: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Considerando o recurso de apelação interposto, cumpra a Secretaria o disposto no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC): intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 1.010, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
Reriutaba, data da assinatura digital. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito - Respondendo -
21/07/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165641564
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21/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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20/05/2025 05:24
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 05:24
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:48
Decorrido prazo de JOSE AURELIO GABRIEL DA SILVA FILHO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 19:19
Juntada de Petição de recurso
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 152549027
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 152549027
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 152549027
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 152549027
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200657-90.2024.8.06.0157 Promovente: FRANCISCO MAURO XIMENES Promovido: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pelo promovido UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL objetivando a reforma da sentença proferida por este juízo. Aduz, em síntese, que a sentença é omissa, uma vez que há contradição. DECIDO. Verificados os pressupostos de regularidade, sobretudo quanto à tempestividade do recurso, passo ao julgamento. O art. 48 da Lei 9.099/95 e o art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses de cabimento do recurso de embargos de declaração: Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Assim, caberá a interposição de embargos de declaração quando existir, nas decisões judiciais, contradição ou obscuridade a ser sanada, bem como omissão sobre assunto ao qual deixou o juiz ou tribunal de manifestar-se. Em sucinta análise da sentença embargada, observo ausência de omissão ensejadora da interposição da presente via recursal, uma vez que o referido julgado apreciou detidamente todos os elementos relevantes colhidos dos autos, justificando explicitamente todos os pontos negados. Com efeito, o referido recurso diz respeito ao mérito da sentença, não se podendo este Juízo reapreciá-lo via Embargos de Declaração, mesmo porque essa via é uma modalidade de apelo de integração e não de substituição, importando dizer que a concessão de efeito modificativo tem caráter excepcional, verificando-se tão somente quando, suprida eventual omissão ou contradição, houver, no mesmo compasso, exigência de modificar as conclusões da decisão embargada, o que não ocorreu no caso. Portanto, a referida questão deve ser apreciada por meio de recurso inominado, via hábil a adentrar no mérito da sentença embargada. Anto o exposto, embora conheça dos embargos, nego-lhes provimento, uma vez que não se amolda às hipóteses supracitadas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, data da assinatura eletrônica. Suetônio de Souza Valgueiro de Carvalho Cantarelli Juiz -
02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 152549027
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 152549027
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 152549027
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 152549027
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01/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152549027
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01/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152549027
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01/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152549027
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01/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152549027
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30/04/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 21:02
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/11/2024 12:09
Mov. [25] - Decurso de Prazo
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06/11/2024 09:01
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1325/2024 Data da Publicacao: 06/11/2024 Numero do Diario: 3427
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04/11/2024 02:44
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 13:53
Mov. [22] - Certidão emitida
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30/10/2024 21:30
Mov. [21] - Mero expediente | Vistos, etc. Tendo em vista interposicao de embargos de declaracao as pags. 86/88, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazoes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, 2, do Codigo de Pr
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15/10/2024 19:04
Mov. [20] - Conclusão
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15/10/2024 17:15
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01804216-7 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 15/10/2024 16:46
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11/10/2024 20:38
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1234/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 02:38
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 16:28
Mov. [16] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 10:45
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/10/2024 14:34
Mov. [14] - Conclusão
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02/10/2024 14:19
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 12:35
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01804037-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/09/2024 11:56
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05/09/2024 09:28
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1044/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 03:04
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1044/2024 Teor do ato: Intime(m)-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15(quinze) dias, com esteio no art.350 e ss do Codigo de Processo Civil. Advogados(s):
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02/09/2024 17:01
Mov. [9] - Certidão emitida
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29/08/2024 14:15
Mov. [8] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15(quinze) dias, com esteio no art.350 e ss do Codigo de Processo Civil.
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27/08/2024 16:12
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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27/08/2024 11:30
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01803552-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/08/2024 11:22
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29/07/2024 13:01
Mov. [5] - Documento
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09/07/2024 14:51
Mov. [4] - Expedição de Carta
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05/07/2024 13:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 10:21
Mov. [2] - Conclusão
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03/07/2024 10:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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