TJCE - 3025263-64.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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12/06/2025 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155806400
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155806400
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26/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155806400
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23/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 01:10
Confirmada a citação eletrônica
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10/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150721197
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01/05/2025 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Eduardo Crhystian Lobo Gonçalves em face do Estado do Ceará, na qual o autor pleiteia o fornecimento de certidão de dependentes, com a indicação dos respectivos percentuais financeiros atribuídos a cada um, no pagamento da pensão deixada por seu genitor.
Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009 a designação de audiência é medida que se impõe, no entanto, no presente caso, tendo em vista a ausência de Procurador às audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Cite-se o requerido, por meio eletrônico via sistema, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, fornecendo toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa a teor do disposto no art. 9º da Lei 12.153/09.
Após a manifestação da parte, ou decorrido o prazo determinado, certifique a decorrência do prazo, e retornem os autos conclusos para a tarefa "Despacho".
Gratuidade Judicial deferida com arrimo no art. 99, § 3º do CPC aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Conclusão depois. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150721197
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30/04/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150721197
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30/04/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 06:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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