TJCE - 3000449-27.2025.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152220975
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152220975
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 8111 - 1420 [WhatsApp] - E-mail: [email protected] Considerando o valor dos bens do espólio, avaliados em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais, DEFIRO os benefícios da Gratuidade da Justiça com fundamento no art. 98 do CPC1 . Considerando ainda, nesta fase, que o ordenamento jurídico pátrio exige apenas que o requerimento de inventário e partilha seja instruído com a certidão de óbito do autor da herança (Parágrafo único do art. 615 do CPC), RECEBO a petição inicial e nomeio como inventariante dos bens deixados em virtude do falecimento de Valter Pereira (Certidão de Óbito à pág. 03) o SR.
LUCIANO PEREIRA, que deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, mediante termo nos autos. O advogado somente poderá assinar o termo de compromisso de inventariante se possuir poderes especiais.
Prestado o compromisso, o (a) Inventariante deverá providenciar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 25 de abril de 2025. Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito [Assinado por certificação digital] -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152220975
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152220975
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29/04/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152220975
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29/04/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152220975
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25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:45
Juntada de Certidão judicial
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25/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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