TJCE - 3001211-92.2025.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3001211-92.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] AUTOR: MARCIO JOSE DE SOUSA REU: ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar o apelado de todo o conteúdo do recurso para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação id 165856756, no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviar os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para fins de apreciação do recurso apresentado.
Itapipoca/CE, 16 de setembro de 2025 FRANCISCO ROBSON PINTO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
21/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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15/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025. Documento: 162544798
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162544798
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29/06/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162544798
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29/06/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Apelação
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24/06/2025 05:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Embargos
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158098713
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158098713
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158098713
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158098713
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03/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158098713
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03/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158098713
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02/06/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 04:10
Decorrido prazo de Enel em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:41
Juntada de informação
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26/05/2025 15:40
Juntada de informação
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21/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025. Documento: 155179118
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155179118
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3001211-92.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] AUTOR: MARCIO JOSE DE SOUSA REU: ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizendo se possuem interesse na produção de outras provas.
Ato contínuo, mesmo prazo, em homenagem ao art. 139, V, CPC, digam se possuem interesse na composição amigável, devendo, neste caso, apresentar de pronto uma proposta; 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, enviar os autos conclusos para análise do Magistrado quanto à necessidade ou não de produção de outras provas, bem como decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou de anúncio do julgamento conforme o estado do processo (art. 353 do CPC), a depender da convicção deste juízo ante os argumentos e provas constantes nos autos; 3) Não havendo pedido de produção de provas, encaminhar os autos conclusos, ficando as partes cientes que nesta hipótese será realizado o julgamento antecipado da lide por este juízo. Itapipoca/CE, 19 de maio de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
19/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155179118
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19/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 12:07
Juntada de comunicação
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25/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025. Documento: 151974681
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3001211-92.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] AUTOR: MARCIO JOSE DE SOUSA REU: ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação (arts. 350 e 351, CPC).
Itapipoca/CE, 23 de abril de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151974681
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23/04/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151974681
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23/04/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:23
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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