TJCE - 0207810-65.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 166350449
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 166350449
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08/08/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166350449
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08/08/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:30
Juntada de Certidão
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19/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 02:58
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
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22/05/2025 03:59
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 150638084
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0207810-65.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: ANTONIO SERGIO LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV e outros DECISÃO Trata-se de um cumprimento de sentença deflagrado no ID 78842801 com base na planilha de ID 78842799, no qual foi requerido o valor total de R$ 15.051,41 (quinze mil, cinquenta e um reais e quarenta e um centavos). A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará- CEARAPREV foi devidamente intimada e o Estado do Ceará opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 535 do CPC, sob o argumento de que os valores cobrados na mencionada execução configuram excesso, sendo defendido como correto a quantia de R$ 11.055,91 (onze mil, cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), conforme apontado em planilhas anexadas à petição (IDs 106117328/ 106117329). O impugnado apresentou a petição de ID 106322559, manifestando a anuência em relação ao cálculo apresentado pelo impugnante, assim, reconhecendo como certo o valor defendido pelo Estado do Ceará, qual seja o valor de R$ 11.055,91 (onze mil, cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos). Relatei.
Decido. Diante do cenário exposto, verifica-se que que o impugnado concordou expressamente com o valor apontado pelo Estado do Ceará em sua impugnação de ID 106117328, assim JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO por decisão o valor apresentado pelo impugnante, qual seja o montante de R$ 11.055,91 (onze mil cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos). Condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da diferença entre a quantia apresentada nos cálculos do cumprimento de sentença e o apresentado pelo Estado do Ceará no ID 106117328, suspensa, contudo, a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). Ademais, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no importe de 10%, conforme procuração de ID 78842803, devendo este percentual incidir sobre o valor bruto do proveito econômico da parte. P.R.I. Após o decurso de prazo da presente decisão, a SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se a parte exequente para apresentar os documentos necessários para expedição da ROPV, segundo determinou o artigo 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expedir ROPV em favor do autor Antônio Sérgio Lima dos Santos com o devido destaque dos honorários contratuais, conforme contrato de ID 78842803 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações - 5 dias, sob pena preclusão. 4) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150638084
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02/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150638084
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02/05/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 16:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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09/04/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:04
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:56
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCOS LIMA MARQUES em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80723356
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18/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 80723356
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15/03/2024 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80723356
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06/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:22
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/01/2024 15:51
Mov. [70] - Desarquivamento
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22/05/2023 11:52
Mov. [69] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02067982-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 22/05/2023 11:27
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03/03/2023 05:13
Mov. [68] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01907634-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 02/03/2023 12:30
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15/06/2022 14:05
Mov. [67] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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15/06/2022 14:05
Mov. [66] - Definitivo
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15/06/2022 09:54
Mov. [65] - Mero expediente: Vistos em inspecao interna. Arquivem-se os autos.
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14/06/2022 17:17
Mov. [64] - Encerramento de Documentos
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14/06/2022 17:16
Mov. [63] - Trânsito em julgado
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14/06/2022 13:32
Mov. [62] - Conclusão
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14/06/2022 13:32
Mov. [61] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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14/06/2022 13:32
Mov. [60] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 14/03/2022 17:38:03 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: LISETE DE SOUSA GADELHA
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04/03/2022 10:49
Mov. [59] - Recurso Eletrônico
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04/03/2022 10:48
Mov. [58] - Certidão emitida: TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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04/03/2022 10:47
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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04/03/2022 10:47
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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04/03/2022 10:47
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
04/03/2022 10:47
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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04/03/2022 10:47
Mov. [53] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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04/03/2022 10:45
Mov. [52] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/02/2022 15:45
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/02/2022 15:34
Mov. [50] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01908326-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 24/02/2022 15:13
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19/02/2022 04:30
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a intimacao foi alterado para 02/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/02/2022 21:34
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0088/2022 Data da Publicacao: 09/02/2022 Numero do Diario: 2780
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07/02/2022 01:46
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2022 15:55
Mov. [46] - Documento Analisado
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03/02/2022 19:28
Mov. [45] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2022 21:27
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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31/01/2022 19:28
Mov. [43] - Certidão emitida
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31/01/2022 19:27
Mov. [42] - Certidão emitida
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31/01/2022 18:10
Mov. [41] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01310016-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 31/01/2022 17:48
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24/01/2022 18:58
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/01/2022 20:27
Mov. [39] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01306567-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2022 20:10
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21/01/2022 11:28
Mov. [38] - Certidão emitida
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21/01/2022 11:28
Mov. [37] - Documento
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21/01/2022 11:26
Mov. [36] - Documento
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19/01/2022 21:04
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0033/2022 Data da Publicacao: 20/01/2022 Numero do Diario: 2766
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18/01/2022 01:55
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2022 15:24
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2022/006924-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2022 Local: Oficial de justica - Jose Albanir Linhares Araujo
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17/01/2022 15:22
Mov. [32] - Certidão emitida
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17/01/2022 15:22
Mov. [31] - Certidão emitida
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17/01/2022 15:22
Mov. [30] - Documento Analisado
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17/01/2022 15:21
Mov. [29] - Informação
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08/01/2022 16:31
Mov. [28] - Encerrar análise
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18/12/2021 09:14
Mov. [27] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 15:37
Mov. [26] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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14/10/2021 11:52
Mov. [25] - Certidão emitida
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14/10/2021 11:51
Mov. [24] - Documento Analisado
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14/10/2021 08:28
Mov. [23] - Mero expediente: Abra-se vista ao Ministerio Publico.
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11/10/2021 14:24
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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11/10/2021 10:24
Mov. [21] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02363312-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/10/2021 09:54
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16/09/2021 01:25
Mov. [20] - Certidão emitida
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03/09/2021 09:14
Mov. [19] - Certidão emitida
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03/09/2021 09:14
Mov. [18] - Documento Analisado
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31/08/2021 18:57
Mov. [17] - Mero expediente: R.h. Intime-se o Estado do Ceara (Portal), para integrar a lide, querendo, na forma prevista em Lei. Expedientes necessarios.
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31/08/2021 09:44
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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23/08/2021 14:25
Mov. [15] - Certidão emitida
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23/08/2021 14:24
Mov. [14] - Decurso de Prazo
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12/08/2021 11:59
Mov. [13] - Certidão emitida
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14/05/2021 17:20
Mov. [12] - Certidão emitida
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14/05/2021 17:20
Mov. [11] - Documento
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14/05/2021 17:13
Mov. [10] - Documento
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14/05/2021 17:11
Mov. [9] - Certidão emitida
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14/05/2021 17:11
Mov. [8] - Documento
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14/05/2021 17:09
Mov. [7] - Documento
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12/02/2021 10:28
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2021/022121-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Expedito de Souza
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10/02/2021 16:51
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2021/022123-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Expedito de Souza
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10/02/2021 16:46
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/02/2021 10:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2021 16:34
Mov. [2] - Conclusão
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05/02/2021 16:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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