TJCE - 0203032-10.2025.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipueiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:06
Decorrido prazo
-
16/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:39
Histórico de partes atualizado
-
06/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 14:33
Evolução da Classe Processual
-
04/06/2025 14:27
Recebida a denúncia
-
03/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:30
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/06/2025 09:30
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/06/2025 09:30
Reativado processo recebido de outro Foro
-
02/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
02/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:39
Histórico de partes atualizado
-
02/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:52
Declarada incompetência
-
02/06/2025 08:41
Conclusos
-
01/06/2025 14:39
Histórico de partes atualizado
-
01/06/2025 12:02
Juntada de Petição
-
26/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:11
Decorrido prazo
-
09/05/2025 09:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Central de Procedimentos Digitais - Polícia Civil, Paulo Victor Aguiar Rocha Processo 0203032-10.2025.8.06.0293 - Inquérito Policial - Aut PL: Central de Procedimentos Digitais - Polícia Civil - Autuado: Paulo Victor Aguiar Rocha - Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado no dia 18.4.2025, em Ipueiras/CE, em desfavor de Paulo Victor Aguiar Rocha, qualificado nos autos, pelo suposto cometimento dos crimes tipificados no art. 155, § 4º, IV, c/c 14, II, ambos do Código Penal, e no art. 244-B do ECA.
Após ouvir o Ministério Público e a Defesa, o Juízo Plantonista homologou o caderno policial e concedeu liberdade provisória mediante imposição das seguintes cautelares alternativas: 1.
Comparecimento mensal em juízo; 2.
Manter o endereço atualizado; 3.
Proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de 8 (oito) dias sem autorização judicial; 4.
Monitoramento Eletrônico (fls. 38/41 e 42/43) Ocorre que o custodiado mora a cerca de 93 km da sede do Núcleo de Custódia, em Crateús/CE, o que torna o comparecimento mensal uma obrigação difícil e impertinente.
Assim, revogo a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, conservando as seguintes medidas cautelares pelo prazo de seis meses: I.
Comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado; II.
Manter o endereço atualizado; III.
Proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de 8 (oito) dias sem autorização judicial; IV.
Monitoramento eletrônico, devendo ser retirado no final do lapso semestral estabelecido, salvo advento de decisão em contrário.
Intime-se o investigado, via mandado.
Por fim, intime-se o Ministério Público, via portal, para, no prazo de 15 dias, oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requerer o que entender de direito, uma vez que o inquérito policial já se encontra relatado (fls. 27/28).
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
06/05/2025 12:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/04/2025 19:35
Juntada de Petição
-
25/04/2025 09:49
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:52
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/04/2025 08:44
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/04/2025 08:44
Reativado processo recebido de outro Foro
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18/04/2025 15:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
18/04/2025 14:40
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
18/04/2025 14:01
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
18/04/2025 14:01
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
18/04/2025 14:01
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
18/04/2025 14:00
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
18/04/2025 14:00
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
18/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 13:33
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
18/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 11:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2025 12:00:00, Plantão do 6º Núcleo Regional.
-
18/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
18/04/2025 11:43
Distribuído por
-
07/04/2025 14:39
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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