TJCE - 3032067-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 04:25
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 159580197
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 159580197
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10/07/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3032067-82.2024.8.06.0001 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: REGINA CELIA CALIXTO DE OLIVEIRA THOMAZ REQUERIDO: BANCO GM S.A.
DESPACHO A parte autora alegou fazer jus ao beneficio da Justiça Gratuita.
In casu, o pedido de gratuidade não merece prosperar, não havendo nos autos elementos probatórios suficientes para comprovar a miserabilidade suscitada, considerando o elevado importe líquido no extrato de pagamento (ID 155953719), as informações da Declaração do Imposto de Renda e o valor da conta de energia, sendo forçoso afastar a presunção contida no art. 99, §3º, do CPC.
Em face do exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pela promovente, azo em que determino a sua intimação para proceder ao recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito, com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15).
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
09/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159580197
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23/06/2025 14:21
Gratuidade da justiça não concedida a REGINA CELIA CALIXTO DE OLIVEIRA THOMAZ - CPF: *15.***.*03-72 (REQUERENTE).
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26/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 150911944
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 3032067-82.2024.8.06.0001 REQUERENTE: REGINA CELIA CALIXTO DE OLIVEIRA THOMAZ REQUERIDO: BANCO GM S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar as duas últimas declarações de imposto de renda, bem como a conta de energia elétrica mais atual, com vistas a comprovar a alegada pobreza, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 16 de abril de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150911944
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02/05/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150911944
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16/04/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 10:25
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 10:25
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 10:25
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/02/2025 14:56
Declarada incompetência
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03/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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