TJCE - 3000634-96.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:30
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/05/2025. Documento: 153058137
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000634-96.2025.8.06.0010 EXEQUENTE: SIMONE DE LIMA SOUSA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE BARBOSA DA SILVA DECISÃO R.H.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora não junta planilha de cálculo do valor exequendo.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando planilha de cálculo do valor exequendo.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153058137
-
05/05/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153058137
-
05/05/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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