TJCE - 3003272-19.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/08/2025. Documento: 167535126
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06/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/08/2025. Documento: 167535126
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167535126
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003272-19.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: LIDUINA MARIA AGUIAR BENICIO Endereço: Rua Caetano Figueiredo, 76, Cohab I, SOBRAL - CE - CEP: 62050-655 REQUERIDO(A)(S): Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Edifício C.
Rolim S.A., 30, Rua Pedro Borges 30 - SALA 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-901 Sentença O autor ajuizou a presente ação em face do promovido, todos já qualificadas nos autos em epígrafe, nos moldes da Lei n.º 9.099/95.
No ID n. 165363962, a parte autora postulou o ingresso do INSS no polo passivo e o declínio para a Justiça Federal.
Nesse prisma, verifica-se que o INSS é uma autarquia federal, ou seja, pessoa jurídica de direito público.
Dessa forma, nos termos do art. 8º da Lei n. 9.099/95, as pessoas jurídicas de direito público não pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais(Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil).
ISTO POSTO, com base na fundamentação supra, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito (art. 51, inciso IV, da Lei 9.099 e art. 485, inciso VI, CPC).
Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
P.R.I.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
04/08/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167535126
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04/08/2025 15:55
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA AGUIAR BENICIO em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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17/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025. Documento: 165097944
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16/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165097944
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003272-19.2025.8.06.0167 - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Parte Autora: Nome: LIDUINA MARIA AGUIAR BENICIOEndereço: Rua Caetano Figueiredo, 76, Cohab I, SOBRAL - CE - CEP: 62050-655 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar novo endereço do promovido, tendo em vista que não foi localizado no endereço apresentado, conforme documento de id. 165096455, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 15 de julho de 2025.
DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
15/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165097944
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15/07/2025 11:22
Juntada de informação
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13/07/2025 02:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162427126
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162427126
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003272-19.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: LIDUINA MARIA AGUIAR BENICIOEndereço: Rua Caetano Figueiredo, 76, Cohab I, SOBRAL - CE - CEP: 62050-655 Requerido: Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTASEndereço: Edifício C.
Rolim S.A., 30, Rua Pedro Borges 30 - SALA 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-901 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 13/08/2025 09:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 13/08/2025 09:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWQxNTE1OWUtNTY1NS00ZTJlLTkzY2YtNjc5N2IwZWJjZDlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 27 de junho de 2025.
Eu, LARA MARIA BRITO DOURADO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
27/06/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162427126
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27/06/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:18
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/05/2025 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 20:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2025 15:40
Juntada de informação
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152218601
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003272-19.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: LIDUINA MARIA AGUIAR BENICIOEndereço: Rua Caetano Figueiredo, 76, Cohab I, SOBRAL - CE - CEP: 62050-655 Requerido: Nome: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPENEndereço: Alameda Tocantins, 350, Sala 70, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-020 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 04/06/2025 09:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 04/06/2025 09:30Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODcyNmNmNTYtODJmNC00YzBlLWFiOWQtMmQ1MzQ2OGIxN2Iw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Expedido nesta cidade de Sobral - CE, aos 25 de abril de 2025.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152218601
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25/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152218601
-
25/04/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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