TJCE - 3003920-12.2025.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:26
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 05:47
Decorrido prazo de FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157295466
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157295466
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30/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3003920-12.2025.8.06.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: [Pagamento em Consignação] Autor: FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA Réu: MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de consignação em pagamento c/c cancelamento de protesto proposta por FÁCIL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA em face de MAXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. A parte Autora alega que, em 13/10/2023, efetuou a compra de materiais de construção com a Requerida, gerando uma Nota Promissória no valor de R$ 3.761,14, a ser paga em três parcelas de R$ 1.253,71, com a última parcela vencendo em 08/12/2023.
Contudo, a Autora não efetuou o pagamento da última parcela na data do vencimento, resultando no protesto do título e negativação de seu nome. Afirma ter tentado quitar o débito por diversas vezes, mas não obteve êxito, pois a Requerida não informou os dados bancários necessários e não respondeu mais às tentativas de contato.
Também procurou o Cartório do 5º Ofício de Protestos de Fortaleza para pagar o débito, mas foi informada de que o protesto só seria retirado com o pagamento direto à Requerida e a apresentação da Carta de Anuência.
Diante disso, ingressou com a presente ação de consignação para quitar a dívida e ter seu nome excluído dos cadastros de inadimplentes. Requereu a concessão de tutela de urgência para que fosse autorizado o depósito judicial da quantia devida, no valor de R$ 2.317,86, e a expedição de ofício ao Cartório do 5º Ofício de Protestos de Fortaleza para a imediata retirada do protesto em seu nome. Foi proferido despacho inicial, assinalando o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte Autora realizasse o depósito da quantia a ser consignada, conforme o disposto no art. 542, I, do Código de Processo Civil. Intimada para cumprir a determinação judicial, a parte autora, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, não efetuando o depósito do valor devido. Considerando que o depósito da quantia é pressuposto essencial para o regular prosseguimento da ação de consignação em pagamento, e que a parte Autora não cumpriu a determinação judicial no prazo estabelecido, impõe-se a extinção do feito. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente demanda, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Custas pela parte Autora. Publique-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157295466
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29/05/2025 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 02:43
Decorrido prazo de RAISSA DE QUEIROZ CAMPOS FERRAZ em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 149946914
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30/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3003920-12.2025.8.06.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: [Pagamento em Consignação] Autor: FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA Réu: MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO R.H Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas pertinentes ao processo em questão, sob pena extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC/2015. Expedientes necessários GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 149946914
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29/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149946914
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09/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:51
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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04/02/2025 09:54
Decorrido prazo de RAISSA DE QUEIROZ CAMPOS FERRAZ em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:49
Decorrido prazo de RAISSA DE QUEIROZ CAMPOS FERRAZ em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132909914
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132909914
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23/01/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132909914
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21/01/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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