TJCE - 0002264-75.2019.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 150819767
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0002264-75.2019.8.06.0100 Promovente: MARIA DO SOCORRO LOPES DO NASCIMENTO Promovido: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Visto em inspeção interna conforme portaria nº 08/2025. Compulsando os autos observo que se encontram suspensos. Ocorre que após suspensão dos processos de empréstimo consignado com assinatura a rogo, questão largamente controvertida e, em virtude de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado por meio do processo nº 0630366-67.2019.8.06.0000, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará proferiu decisão uniformizando entendimento.
Para que assim, na forma do artigo 985 do Código de Processo Civil, em consequência, seja então aplicado a todos os processos individuais e coletivos pendentes, ou casos futuros que versem sobre a mesma questão de direito, o entendimento proferido envolvendo o tema no Estado do Ceará.
Vejamos: ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0630366-67.2019.8.06.0000, com afetação à Apelação nº 0000708-62.2017.8.06.0147, a requerimento da parte suscitante, e nos termos do voto do Relator, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, após deliberar o mérito da questão controvertida debatida, em adotar, nos termos do artigo 978 do Código de Processo Civil, a seguinte tese: É CONSIDERADO LEGAL O INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADO A ROGO E SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ENTRE PESSOAS ANALFABETAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NOS DITAMES DO ART. 595 DO CC, NÃO SENDO NECESSÁRIO INSTRUMENTO PÚBLICO PARA A VALIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ANALFABETO NEM PROCURAÇÃO PÚBLICA DAQUELE QUE ASSINA A SEU ROGO, CABENDO AO PODER JUDICIÁRIO O CONTROLE DO EFETIVO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 595 DO CÓDIGO CIVIL.
Em consequência desta decisão, nos termos do art. 978, § único, e art. 985, ambos do Código de Processo Civil, conhece-se e julga-se improvida a apelação nº 0000708-62.2017.8.06.0147, afetada como causa-piloto, mantendo-se inalterada a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a demanda de origem, impondo-se, portanto, por consequência, a decisão ora proferida neste Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
O julgamento teve a participação dos Exmos.
Desembargadores: Emanuel Leite Albuquerque (presidindo a sessão), Vera Lúcia Correia Lima, Durval Aires Filho, Francisco Darival Beserra Primo, Francisco Bezerra Cavalcante (Relator), Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura, Raimundo Nonato Silva Santos, , Lira Ramos de Oliveira, Heráclito Vieira de Sousa Neto, Francisco Mauro Ferreira Liberado, Francisco Luciano Lima Rodrigues, Maria do Livramento Alves Magalhães e José Ricardo Vidal Patrocínio.
Ausentes justificadamente as Desembargadoras Maria Vilauba Fausto Lopes e Maria de Fátima de Melo Loureiro.
Fortaleza-Ce, 21 de Setembro de 2020.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Desembargador Presidindo a Sessão do Órgão FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Desembargador Relator (Relator (a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE; Comarca: Piquet Carneiro; Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro; Data do julgamento: 29/10/2019; Data de registro: 22/09/2020) Cabe esclarecer que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 03/11/2021 e finalizada em 09/11/2021, afetou os Recursos Especiais nº 1.938.173/MT e 1.943.178/CE, a fim de uniformizar o entendimento da matéria constante do tema repetitivo nº 1116, no qual se discute a validade ou não da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, cumprindo anotar que tal suspensão não se aplica ao 1º grau, mas tão somente ao processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada, de modo que é cabível o andamento regular do presente feito. Assim, determino a revogação da suspensão processual fixada na decisão de id.101358860, devendo autos voltarem a tramitar. Dando continuidade, determino a regularização da representação processual (id. 101362175), intimando-se a parte autora para acostar no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Declaração de hipossuficiência e Procuração Ad Judicia do demandante, subscritas a rogo e assinadas por 02 (duas) testemunhas devidamente qualificadas, juntamente com cópia de seus documentos pessoais (do rogador e das testemunhas) e respectivos comprovantes de endereços (do rogador e das testemunhas), nos moldes do art. 595 do CC, posto ser a parte requerente pessoa analfabeta.
Importante salientar que quem assina a rogo tem que ser pessoa de confiança da demandante e que as assinaturas devem estar por extenso, sem abreviações, sem rasuras e conforme documento de oficial de identificação; Após, venham-me conclusos para análise do substabelecimento apresentado no id. 101358866.
Expedientes necessários. Itapajé (CE), data da assinatura digital. Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 150819767
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06/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150819767
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16/04/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 19:35
Conclusos para decisão
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24/08/2024 13:01
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/04/2024 10:12
Mov. [67] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/04/2024 10:55
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01801969-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/04/2024 10:36
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12/04/2024 14:24
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01801921-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2024 14:05
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06/08/2022 10:44
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
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04/08/2022 12:05
Mov. [63] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas | DECISAO INTERLOCUTORIA IRDR PROCESSO N 0630366-67.2019.8.06.0100
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04/08/2022 10:41
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 08:07
Mov. [61] - Certidão emitida
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21/07/2022 18:00
Mov. [60] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2022 11:07
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2022 18:45
Mov. [58] - Reativação | ACORDAO - RECURSO PROVIDO
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26/05/2022 12:54
Mov. [57] - Mero expediente | R.H., Face a redistribuicao dos presentes autos, conforme determinacao contida na Portaria n 849/2022, proceda a Secretaria com a localizacao dos autos na fila correta. Expedientes Necessarios.
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11/05/2022 12:03
Mov. [56] - Conclusão
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11/05/2022 12:03
Mov. [55] - Processo Redistribuído por Sorteio | CRIACAO DA 2 VARA CIVEL E RENOMEACAO DA 1 PARA VARA UNICA CRIMINAL E DA 2 PARA 1 VARA CIVEL
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11/05/2022 12:03
Mov. [54] - Redistribuição de processo - saída | CRIACAO DA 2 VARA CIVEL E RENOMEACAO DA 1 PARA VARA UNICA CRIMINAL E DA 2 PARA 1 VARA CIVEL
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09/05/2022 13:28
Mov. [53] - Certidão emitida
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29/04/2022 16:10
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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29/04/2022 16:07
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WITJ.22.01801984-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/04/2022 15:40
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19/04/2022 16:40
Mov. [50] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 16/03/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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17/02/2022 16:21
Mov. [49] - Recurso Eletrônico
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17/02/2022 16:20
Mov. [48] - Certidão emitida
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15/02/2022 12:34
Mov. [47] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela parte apelada. O referido e verdade. Dou fe.
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23/09/2021 09:54
Mov. [46] - Expedição de Carta
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15/06/2021 21:27
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0218/2021 Data da Publicacao: 16/06/2021 Numero do Diario: 2631
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14/06/2021 12:58
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2021 23:25
Mov. [43] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2021 14:00
Mov. [42] - Conclusão
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14/01/2021 14:00
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Sorteio | DECLINIO DE COMPETENCIA - Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, Oficio Circular n 87/2020-GARPRE e Oficio n 030/2020-ASARTINT1GRAU
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14/01/2021 14:00
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída | DECLINIO DE COMPETENCIA - Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, Oficio Circular n 87/2020-GARPRE e Oficio n 030/2020-ASARTINT1GRAU
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23/12/2020 18:30
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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23/12/2020 18:30
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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22/12/2020 05:13
Mov. [37] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/12/2020 11:34
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WITJ.20.00174638-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 18/12/2020 10:39
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14/12/2020 21:49
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0396/2020 Data da Publicacao: 15/12/2020 Numero do Diario: 2519
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10/12/2020 08:24
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2020 00:28
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 27/10/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/10/2020 23:48
Mov. [32] - Conclusão
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22/10/2020 23:48
Mov. [31] - Documento
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22/10/2020 23:48
Mov. [30] - Documento
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22/10/2020 23:48
Mov. [29] - Petição
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22/10/2020 23:48
Mov. [28] - Documento
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22/10/2020 23:48
Mov. [27] - Documento
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22/10/2020 23:48
Mov. [26] - Documento
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22/10/2020 23:48
Mov. [25] - Documento
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22/10/2020 23:48
Mov. [24] - Documento
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22/10/2020 23:48
Mov. [23] - Documento
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22/10/2020 23:48
Mov. [22] - Documento
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22/10/2020 23:48
Mov. [21] - Documento
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22/10/2020 23:48
Mov. [20] - Documento
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22/10/2020 23:48
Mov. [19] - Documento
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09/10/2020 10:00
Mov. [18] - Remessa | Remessa para digitalizacao - Lote 45
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16/09/2020 00:02
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 29/10/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/09/2020 16:22
Mov. [16] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2020 09:24
Mov. [15] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Juliana Porto Sales
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13/05/2020 08:49
Mov. [14] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Complemento: protocolo n105.016/2020
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07/04/2020 03:49
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/03/2020 17:55
Mov. [12] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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12/03/2020 17:55
Mov. [11] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Itapaje
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09/03/2020 18:05
Mov. [10] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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09/03/2020 18:05
Mov. [9] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Sarah Camelo Morais
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02/03/2020 14:56
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0037/2020 Data da Disponibilizacao: 28/02/2020 Data da Publicacao: 02/03/2020 Numero do Diario: 2328 Pagina: 912/922
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27/02/2020 13:57
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2020 17:00
Mov. [6] - Recebimento
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13/01/2020 18:38
Mov. [5] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2019 09:44
Mov. [4] - Concluso para Despacho | LOCALIZACAO: IT 21062019 Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Claudia Waleska Mattos Mascarenhas
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29/05/2019 17:45
Mov. [3] - Recebimento
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29/05/2019 14:42
Mov. [2] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Itapaje
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29/05/2019 11:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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