TJCE - 0204590-75.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170117081
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170117081
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0204590-75.2023.8.06.0167 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: FRANCISCO ALBUQUERQUE DE SOUSA, FRANCINILDA DE SOUSA ALVES Polo Passivo: REQUERENTE: MARIA DOLORES ALBUQUERQUE DE SOUSA Vistos em inspeção (Portaria 02/2025).
Trata-se de pedido de habilitação atravessado por Maria Iranir Maranhão, aduzindo que o imóvel com descrição "área Airton", foi adquirida por seu ex-esposo, contudo, mediante partilha de bens em ação de divorcio sob o nº 0006743-19.2017.8.06.0121, restou a referida porção em seu favor.
Contudo, verifiquei que o termo de audiência (id nº 168581487), não descreve os imóveis que foram partilhados, constando apenas indicação de páginas "41, 44, 45 e verso", por sua vez não apresentados pela pretensa habilitante, bem como não juntou sentença de homologação do acordo formalizado.
Assim, intime-se a peticionante da habilitação por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia das páginas indicadas no termo de audiência realizada nos autos da ação nº 0006743-19.2017.8.06.0121, bem como sua referida homologação, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura digital.
DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz de Direito -
22/08/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170117081
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22/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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12/08/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166857877
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166857877
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0204590-75.2023.8.06.0167 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: FRANCISCO ALBUQUERQUE DE SOUSA, FRANCINILDA DE SOUSA ALVES Polo Passivo: REQUERENTE: MARIA DOLORES ALBUQUERQUE DE SOUSA Compulsando os autos, verifico que em face do despacho de ID 153195218, foi(ram) apresentada(s): (i) petição de ID 156873323 pela herdeira Francinilda de Sousa Alves regularizando sua representação processual e concordando com a partilha de bens proposta nos autos; (ii) informação de pesquisa SISBAJUD (ID 160908579); (iii) petição do(a) inventariante no ID 161504540, apresentou documentos pessoais do herdeiro José Rodrigues de Sousa Júnior (ID 161504542 e 161504543) e requereu dilação de prazo; e (iv) informação de pesquisa INFOJUD. Breve resumo. Defiro o pedido retro, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se via DJE. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos (minutar decisão).
Sobral/CE, 29 de julho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de AndradeJuiz de Direito - respondência Portaria n. 1467/2025 -
30/07/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166857877
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29/07/2025 22:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153195218
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07/05/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Fone: 36144795, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0204590-75.2023.8.06.0167 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: FRANCISCO ALBUQUERQUE DE SOUSA, FRANCINILDA DE SOUSA ALVES Polo Passivo: REQUERENTE: MARIA DOLORES ALBUQUERQUE DE SOUSA Compulsando os autos, verifico que consta certidão de matrícula atualizada do bem a ser partilhado no ID 141424171, bem como planta baixa no ID 141424172.
Não obstante, no ID 141424170, fl. 07, há informação (fl. 15) de que "as áreas denominadas de "ÁREA AIRTON", grafada em verde no levantamento topográfico, já fora previamente vendida pela "de cujus"e seu esposo, ambos em vida.", tendo ainda sido requerido a venda das seguintes áreas do terreno "Lote 20, "área 3 livre pra venda", "área 2 Casa VOVO" e "Lote 03 para venda".
Breve resumo. Inicialmente, em relação às áreas denominadas "ÁREA AIRTON", observo que embora integrem a área da matrícula n. 12.493, não irão compor a partilha no presente inventário, porquanto os herdeiros, à exceção de Francinilda de Sousa Alves, consignaram que tais áreas foram vendidas pela de cujus ainda em vida, razão pela qual entendo necessário que a inventariante e demais herdeiros manifestem-se no sentido de proceder ao desmembramento das áreas denominada "ÁREA AIRTON".
Outrossim, consta na planta baixa acima referida areas nominadas em nomes de outrem, devendo ser esclarecido se são herdeiros ou terceiros que adquiriram a posse do terreno.
Ademais, no que diz respeito ao pedido de venda de partes do terreno a ser inventariado, faz-se necessário a identificação precisa das coordenadas que delimitam as áreas objeto do pedido de alienação.
Assim, pelo prosseguimento do feito, determino a intimação do(a) inventariante e demais herdeiros, via DJe, para no prazo de 30 (trinta) dias: a) se manifestarem acerca do desmembramento das àreas denominadas "ÁREA AIRTON"; b) esclarecer se são herdeiros ou terceiros estranhos à sucessão que dão nome as partes do terreno; c) apresentarem a delimitação/coordenadas das áreas que pretendem vender, bem como requerimento em que conste a anuência dos herdeiros que anuem ao pedido de venda e, ainda, eventual proposta de compra e venda.
No mesmo prazo, deve a inventariante apresentar certidão negativa de débitos municipais, certidão de casamento dos herdeiros e documentos pessoais do herdeiro José Rodrigues de Sousa Junior.
Em tempo, determino a intimação pessoal da herdeira Francinilda de Sousa Alves para proceder a regularização da sua representação processual no prazo de 20 (vinte) dias.
Por fim, DEFIRO O PEDIDO DE ID 141424675, FL. 05, ITEM "E", devendo a secretaria proceder a buscas nos sistemas SisbaJud e RenaJud acerca da existência de bens e/ou valores existentes em nome do(a) de cujus.
Cumpridas as determinações acima, faça-se conclusão (minutar despacho).
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. WYRLLENSON FLAVIO BARBOSA SOARESJuiz de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153195218
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06/05/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153195218
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06/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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21/03/2025 21:45
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/03/2025 01:20
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01804468-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/03/2025 00:52
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06/03/2025 13:58
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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06/03/2025 13:58
Mov. [85] - Decurso de Prazo
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16/01/2025 21:48
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2025 Data da Publicacao: 17/01/2025 Numero do Diario: 3465
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15/01/2025 07:18
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2025 12:48
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2024 16:02
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01836230-7 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 12/11/2024 15:49
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12/11/2024 16:02
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01836228-5 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 12/11/2024 15:47
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07/11/2024 10:27
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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06/11/2024 23:36
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01835663-3 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 06/11/2024 23:09
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30/10/2024 15:12
Mov. [77] - Documento
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30/10/2024 15:11
Mov. [76] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 15:05
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
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28/10/2024 11:33
Mov. [74] - Certidão emitida
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28/10/2024 11:33
Mov. [73] - Documento
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28/10/2024 11:33
Mov. [72] - Documento
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14/10/2024 20:55
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 14:23
Mov. [70] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que encaminhei o mandado retro para a CEMAN. O referido e verdade. Dou fe.
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11/10/2024 14:22
Mov. [69] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/020337-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2024 Local: Oficial de justica - Thalles Soares de Oliveira
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11/10/2024 02:50
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 14:33
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 13:13
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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26/08/2024 17:02
Mov. [65] - Certidão emitida
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13/07/2024 18:21
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 02:44
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0216/2024 Teor do ato: Defiro o pedido retro, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se via DJE. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Advogados(s): Marcus Sidon de Sousa Rocha (O
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09/07/2024 12:30
Mov. [62] - Mero expediente | Defiro o pedido retro, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se via DJE. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
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10/04/2024 17:12
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01810802-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 17:09
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04/04/2024 13:11
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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04/04/2024 13:08
Mov. [59] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 16:23
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
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07/03/2024 18:54
Mov. [57] - Certidão emitida
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07/03/2024 18:54
Mov. [56] - Documento
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07/03/2024 18:45
Mov. [55] - Documento
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07/03/2024 18:45
Mov. [54] - Documento
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07/03/2024 18:45
Mov. [53] - Documento
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07/03/2024 18:37
Mov. [52] - Documento
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28/02/2024 12:55
Mov. [51] - Documento
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22/02/2024 08:33
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
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20/02/2024 16:15
Mov. [49] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que encaminhei o mandado retro para a CEMAN. O referido e verdade. Dou fe.
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20/02/2024 16:15
Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/002922-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2024 Local: Oficial de justica - MARCIA GUIMARAES SIDRIM
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20/02/2024 15:55
Mov. [47] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 03:00
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 12:46
Mov. [45] - Acolhimento de Embargos de Declaração | Decisao de fls. 78/79.
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19/02/2024 10:44
Mov. [44] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 22:26
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01804496-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 22:16
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09/02/2024 09:34
Mov. [42] - Conclusão
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09/02/2024 09:31
Mov. [41] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que em atencao a peticao de fl. 74, ora apresentada, bem como o decurso do prazo de fls. 72/73, faco conclusao dos presentes autos. O referido e verdade. Dou fe.
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09/02/2024 09:08
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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08/02/2024 22:26
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01803929-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2024 22:14
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24/01/2024 22:46
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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23/01/2024 12:55
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 09:09
Mov. [36] - Acolhimento de Embargos de Declaração | Despacho de fl. 71.
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23/01/2024 08:48
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 09:14
Mov. [34] - Conclusão
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12/12/2023 09:13
Mov. [33] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, em atencao ao Despacho de fl. 54, face a Peticao de fls. 64/69, ora apresentada de forma tempestiva, conforme intimacao de fls. 55 e 57, faco conclusao dos autos. O r
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11/12/2023 17:11
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01838702-3 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 11/12/2023 16:51
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06/12/2023 15:29
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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05/12/2023 14:51
Mov. [30] - Certidão emitida
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05/12/2023 14:51
Mov. [29] - Documento
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05/12/2023 14:44
Mov. [28] - Documento
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05/12/2023 14:44
Mov. [27] - Documento
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05/12/2023 14:44
Mov. [26] - Documento
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05/12/2023 14:43
Mov. [25] - Documento
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04/12/2023 21:22
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0388/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
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04/12/2023 14:00
Mov. [23] - Documento
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01/12/2023 12:31
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0388/2023 Teor do ato: Intime-se a parte embargada, via DJe, para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste sobre os embargos de declaracao (art. 1.023, 1 do CPC). Apos, retornem conclusos para
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01/12/2023 09:31
Mov. [21] - Mero expediente | Intime-se a parte embargada, via DJe, para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste sobre os embargos de declaracao (art. 1.023, 1 do CPC). Apos, retornem conclusos para decisao (fila concluso recurso).
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30/11/2023 20:42
Mov. [20] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2023 12:54
Mov. [19] - Conclusão
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30/11/2023 12:53
Mov. [18] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, em atencao a Decisao de fls. 39/40, face a Peticao e documento de fls. 45/51 (Embargos de Declaracao), ora apresentados de forma tempestiva, conforme intimacao de fls
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30/11/2023 12:31
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01837454-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 30/11/2023 12:15
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30/11/2023 12:31
Mov. [16] - Entranhado | Entranhado o processo 0204590-75.2023.8.06.0167/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Inventario - Assunto principal: Inventario e Partilha
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30/11/2023 12:31
Mov. [15] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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30/11/2023 11:03
Mov. [14] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que encaminhei o Mandado retro para a CEMAN. O referido e verdade. Dou fe.
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30/11/2023 11:03
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/021289-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2023 Local: Oficial de justica - MARCIA GUIMARAES SIDRIM
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29/11/2023 21:34
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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28/11/2023 12:22
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 21:57
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 15:07
Mov. [9] - Conclusão
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16/11/2023 15:06
Mov. [8] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que, em atencao ao Despacho de fl. 35, verifica-se que decorreu o prazo legal da intimacao de fls. 36/37 (dia 27.10.2023) e nada foi apresentado ou requerido. Dito isto, faco conclusao dos aut
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04/10/2023 23:08
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
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02/10/2023 13:41
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2023 22:19
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 13:05
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01828941-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2023 12:30
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14/09/2023 14:20
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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14/09/2023 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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