TJCE - 3000029-64.2018.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 14:40
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2020 15:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
10/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:38
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
06/05/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000029-64.2018.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO CLEITON RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em face de FRANCISCO CLEITON RODRIGUES.
No despacho exarado no Id. 56754106 foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça exarado no Id n. 56718950, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Entretanto, transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora, conforme certidão de Id nº 57753592, estando o processo paralisado face a inércia da parte.
Desse modo, não localizado o executado e ante a inércia da parte exequente, que gerou a paralisação do processo, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, sem necessidade de prévia intimação pessoal da parte, dispensada no rito simplificado dos Juizados Especiais Cíveis (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
14/04/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 11:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/04/2023 17:37
Conclusos para julgamento
-
08/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000029-64.2018.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO CLEITON RODRIGUES DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 56718950, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEITON RODRIGUES em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEITON RODRIGUES em 03/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 11:08
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2022 11:07
Processo Reativado
-
01/05/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 21:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:20
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2020 13:18
Transitado em Julgado em 28/09/2020
-
01/10/2020 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2020 13:00
Expedição de Intimação.
-
14/09/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2020 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 17:14
Expedição de Intimação.
-
22/07/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 10:55
Homologada a Transação
-
18/07/2020 17:29
Conclusos para julgamento
-
24/06/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 18:18
Expedição de Intimação.
-
04/06/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 15:29
Audiência Conciliação designada para 17/07/2020 15:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
26/05/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 10:35
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
13/03/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 09:44
Audiência Conciliação designada para 14/04/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
03/03/2020 18:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/02/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 08:05
Conclusos para julgamento
-
11/02/2020 08:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2020 12:16
Juntada de cálculo
-
13/12/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2019 13:32
Expedição de Intimação.
-
12/11/2019 12:58
Processo Reativado
-
09/10/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2019 08:32
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 14:04
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2019 14:02
Transitado em julgado em 02/05/2019
-
02/05/2019 13:52
Homologada a Transação
-
02/05/2019 13:04
Audiência conciliação realizada para 02/05/2019 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
30/04/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 15:48
Audiência conciliação designada para 02/05/2019 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
27/03/2019 15:03
Audiência conciliação realizada para 27/03/2019 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
27/03/2019 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2019 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2018 10:37
Expedição de Intimação.
-
09/11/2018 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 10:17
Audiência conciliação designada para 27/03/2019 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
08/11/2018 10:47
Audiência conciliação realizada para 07/11/2018 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
06/11/2018 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2018 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 16:39
Audiência conciliação designada para 07/11/2018 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
08/10/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 10:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 10:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2018 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2018 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2018 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 16:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 15:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 16:48
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2018 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 16:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2018 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2018 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 18:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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