TJCE - 0111508-76.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Raimundo Nonato Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 22:56
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111508-76.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Agravado: Srl Refeições Coletivas Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, determino: (i) sejam os atos processuais praticados nos presentes autos coligidos integralmente ao processo principal, inclusive a presente decisão. (ii) ultimada essa providência, seja cancelada a autuação deste processo apenso. (iii) proceda-se a intimação da parte recorrida para contrarrazões. (iv) empós, renove-se a conclusão do processo principal a esta Vice-Presidência, para fins de exame do agravo em recurso especial interposto.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, imediatamente.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Fábio José de Oliveira Ozório (OAB: 8714/CE) -
02/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:37
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/09/2025 15:28
Entranhamento
-
21/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:10
Enviados autos da Distribuição para TJCECOORFETRISUP
-
24/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:40
Juntada de Petição
-
22/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
02/07/2025 16:27
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
02/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:19
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111508-76.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Apelado: Srl Refeições Coletivas Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Fábio José de Oliveira Ozório (OAB: 8714/CE) -
30/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:46
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
27/06/2025 18:23
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
27/06/2025 18:22
Recurso Especial não admitido
-
24/06/2025 00:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/06/2025 00:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:31
Juntada de Petição
-
23/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:40
Decorrendo Prazo - Ofício
-
30/05/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:32
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111508-76.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Apelado: Srl Refeições Coletivas Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 22 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Fábio José de Oliveira Ozório (OAB: 8714/CE) -
28/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:33
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:48
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
21/05/2025 15:48
Interposição de REsp/RE/RO
-
21/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:02
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 20:02
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 20:02
Juntada de Petição
-
20/05/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:59
Decorrendo Prazo
-
29/04/2025 00:59
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111508-76.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Apelado: Srl Refeições Coletivas Ltda - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL.
PLEITO DA OPERADORA DE SAÚDE PELA REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DO TRATAMENTO NA FORMA PRESCRITA E DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS.
IMPOSSIBILIDADE.
TRATAMENTO PRESCRITO E COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE.
LAUDO MÉDICO INDICANDO A NECESSIDADE DO TRATAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO PLANO DE SAÚDE, EM DESAFIO À SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AJUIZADA PELA EMPRESA RÉ QUE BUSCA RESSARCIMENTO PELAS SESSÕES DE FISIOTERAPIA PAGAS PARA SUA FUNCIONÁRIA EM RAZÃO DA NEGATIVA DE COBERTURA DA OPERADORA DE SAÚDE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM APURAR O CABIMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AO AUTOR, EM FACE DA NEGATIVA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM ARCAR COM AS DESPESAS DE TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 51, IV E §1º DO CDC ESTABELECE SEREM NULAS DE PLENO DIREITO AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ESTABELEÇAM OBRIGAÇÕES INÍQUAS, ABUSIVAS, QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA, OU SEJAM INCOMPATÍVEIS COM A BOA FÉ OU EQUIDADE, PRESUMINDO-SE EXAGERADA A VANTAGEM QUE RESTRINGE DIREITOS OU GARANTIAS FUNDAMENTAIS, INERENTES À NATUREZA DO CONTRATO, DE TAL MODO A AMEAÇAR O SEU OBJETO OU O EQUILÍBRIO CONTRATUAL.4.
NESTE CONTEXTO, CONSTATA-SE A ABUSIVIDADE NA RECUSA DA COBERTURA E RESSARCIMENTO DOS CUSTOS REFERENTES A PROCEDIMENTO NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE ESSENCIAL DA FUNCIONÁRIA DA PARTE AUTORA, FRISANDO QUE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, VISA JUSTAMENTE RESGUARDAR TAL OBJETO, E NÃO PODE FUGIR AO PROGRAMADO POR MEIO DE ENTRELINHAS, QUE CONTRARIAM DISPOSIÇÕES LEGAIS, PRINCIPALMENTE AQUELAS ATINENTES À DEFESA DO CONSUMIDOR.IV.
DISPOSITIVO 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Fábio José de Oliveira Ozório (OAB: 8714/CE) -
25/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:39
Mover Obj A
-
25/04/2025 12:39
Mover Obj A
-
14/04/2025 12:13
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
14/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
09/04/2025 19:20
Juntada de Acórdão
-
09/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
09/04/2025 14:00
Julgado
-
08/04/2025 17:01
Juntada de Petição
-
08/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:42
Juntada de Petição
-
08/04/2025 16:42
Juntada de Petição
-
08/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 22:38
Inclusão em Pauta
-
26/03/2025 22:36
Para Julgamento
-
25/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:40
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
18/03/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 22:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
24/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/04/2024 12:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/04/2024 12:31
Juntada de Petição
-
09/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
07/03/2024 09:09
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
06/03/2024 16:49
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
06/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
12/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 22:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
31/01/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 16:36
Juntada de Petição
-
26/01/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 16:33
Juntada de Petição
-
26/01/2023 16:33
Juntada de Petição
-
08/12/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 08:00
Decorrendo Prazo
-
08/12/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/11/2022 09:45
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
30/11/2022 08:23
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
29/11/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 18:08
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 18:08
Juntada de Petição
-
31/08/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:11
Juntada de Petição
-
08/08/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 22:33
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/08/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 21:25
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
26/01/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:50
Distribuído por prevenção
-
21/01/2022 10:56
Registrado para Retificada a autuação
-
01/12/2021 13:30
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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