TJCE - 0203921-40.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
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29/06/2025 19:48
Juntada de Certidão
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29/06/2025 19:48
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 05:20
Decorrido prazo de MARIA AURISTELA RODRIGUES DE QUEIROZ GALDINO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157213870
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157213870
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0203921-40.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ANA ANGELICA SILVA DE MIRANDA, JOAO MONTENEGRO DE MIRANDA REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE CAUCAIA, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
ANA ANGELICA SILVA DE MIRANDA e JOAO MONTENEGRO DE MIRANDA alvitraram AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. 2.
Foi ordenada a intimação da parte autora para juntar o memorial descritivo e levantamento planialtimétrico assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, conforme determina o artigo 225, §3º, da Lei nº 6.015/1973, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do feito sem resolução de mérito (ID 150893234). 3.
Devidamente intimada, a parte autora juntou a documentação incompleta, eis que não consta, nas documentações supracitadas, as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA (ID 155302701). 4.
Vieram-me os autos conclusos.
EIS O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. 5.
Compulsando os autos, infere-se que, apesar de intimada, a parte autora não cumpriu integralmente o determinado no despacho de ID 150893234, abstendo-se de acostar aos autos documentos indispensáveis ao feito. 6.
Os artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil preceituam, verbis: Artigo 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. (Omissis).
Artigo 321.
O juiz, ao verificar que a petição não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (Omissis).
Artigo 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; (Omissis). 7. Destarte, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na conformidade dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. 8.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios. 9.
Empós o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. 10.
Publique-se, registre-se e intime-se. 11.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
29/05/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157213870
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29/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:31
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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19/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150893234
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0203921-40.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ANA ANGELICA SILVA DE MIRANDA, JOAO MONTENEGRO DE MIRANDA REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE CAUCAIA, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se a ausência da precisão posicional fixada pelo INCRA, documento imprescindível à propositura da ação. 2.
Destarte, intime-se a parte autora para juntar o(s) seguinte(s) documento(s) indispensável(is), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do feito sem resolução de mérito, consoante preceituam os artigos 320 e 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil: 2.1.
Memorial descritivo e levantamento planialtimétrico assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, conforme determina o artigo 225, §3º, da Lei nº 6.015/1973. 3.
Cumprido o alvitre, consoante os artigos 246, §3º, e 259, inciso I, do citado diploma legal, bem como, por analogia, à nova redação da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): 3.1. Cite-se o proprietário do imóvel usucapiendo, se houver; 3.2. Citem-se (pessoalmente) os confinantes do imóvel usucapiendo e respectivos cônjuges; 3.3. Citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, via editalícia; 3.4. Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, bem como o IDACE, para que manifestem interesse na causa, via portal eletrônico. 4. Empós o cumprimento dos itens acima e o decurso do prazo de resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, conforme preceitua o artigo 178, inciso I, do Código de Processo Civil. 5.
Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150893234
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24/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150893234
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16/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:50
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/01/2025 14:44
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 14:14
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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24/09/2024 09:38
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01838357-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/09/2024 09:32
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17/09/2024 20:06
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 02:30
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 12:42
Mov. [35] - Certidão emitida
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12/09/2024 10:57
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 12:40
Mov. [33] - Conclusão
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08/08/2024 05:17
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01831611-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/08/2024 17:09
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30/07/2024 22:18
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 02:15
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 14:58
Mov. [29] - Documento
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26/07/2024 11:06
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 09:07
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 05:20
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01813820-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 18:31
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23/02/2024 20:09
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
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22/02/2024 07:03
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 15:58
Mov. [23] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 46, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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21/02/2024 09:26
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 13:24
Mov. [21] - Documento
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14/02/2024 13:24
Mov. [20] - Documento
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14/02/2024 13:24
Mov. [19] - Documento
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14/02/2024 13:20
Mov. [18] - Certidão emitida
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16/01/2024 11:59
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01801185-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/01/2024 11:47
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04/12/2023 09:29
Mov. [16] - Conclusão
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01/12/2023 16:41
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01845915-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2023 16:20
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23/11/2023 20:42
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
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22/11/2023 14:34
Mov. [13] - Certidão emitida
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22/11/2023 12:00
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 11:40
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 14:57
Mov. [10] - Conclusão
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22/08/2023 17:11
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01832102-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2023 16:52
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21/08/2023 12:10
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1006786-88 - Custas Iniciais
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28/07/2023 21:15
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0269/2023 Data da Publicacao: 31/07/2023 Numero do Diario: 3127
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27/07/2023 02:17
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2023 16:47
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/07/2023 13:31
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2023 09:53
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 16:30
Mov. [2] - Conclusão
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11/07/2023 16:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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