TJCE - 3000120-57.2025.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2025. Documento: 165914419
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14/08/2025 10:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 165914419
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 165914419
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13/08/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165914419
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13/08/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165914419
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22/07/2025 15:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161235070
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161235070
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26/06/2025 00:00
Intimação
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 3000120-57.2025.8.06.0168 REQUERENTE: ASSIS ALVES FERREIRA REQUERIDO: SAMUEL DO MONTE MACEDO Diante da remessa dos autos a este Juízo por força da decisão de Id. 160585443, determino, em vista dos atos já praticados, a intimação das partes por seus advogados para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre a necessidade de instrução processual, delimitando, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); e d) se for requerida prova pericial, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.
Faculto as partes, no prazo comum estipulado acima, a juntada de prova documental.
Fica consignado que, em caso de não manifestação das partes ou apresentação de pedidos genéricos de produção de provas, haverá julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Solonópole, 19 de junho de 2025.
Márcio Freire de Souza Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161235070
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25/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161235070
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19/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 11:25
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 11:25
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/06/2025 17:06
Declarada incompetência
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15/06/2025 23:45
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:42
Juntada de ata da audiência
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05/06/2025 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2025 05:05
Decorrido prazo de SAMUEL DO MONTE MACEDO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 03:58
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Solonópole/CE Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro, SOLONÓPOLE - CE - CEP: 63620-000 PROCESSO Nº: 3000120-57.2025.8.06.0168 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSIS ALVES FERREIRA REU: SAMUEL DO MONTE MACEDO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo.
DESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme determinado no(a) despacho/decisão de ID149806933 dos autos, para o dia 05/06/2025 às 09h:30min, a ser realizada em formato HÍBRIDO sendo utilizado para a VÍDEOCONFERÊNCIA, o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/4f0bea ou ainda direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo.
ADVERTÊNCIA: Ficando desde já as partes advertidas que verifiquem as advertências, conforme determinado no(a) despacho/decisão.
OBS: FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDOS DE QUE SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO RESPECTIVO ADVOGADO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA PARTICIPAREM DA REFERIDA AUDIÊNCIA.
FICA FACULTADO ÀS PARTES O COMPARECIMENTO PRESENCIAL OU ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO ACESSAR O LINK DISPONIBILIZADO ACIMA OU QR CODE ABAIXO NA DATA E HORÁRIO MENCIONADO. SOLONÓPOLE/CE, 09 de maio de 2025. MARIA GIZELE DE SOUZA mat.42.431 -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154096068
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09/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154096068
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09/05/2025 08:58
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 09:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 09:30, 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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02/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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30/04/2025 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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10/04/2025 12:01
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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09/04/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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