TJCE - 0200831-02.2023.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164001080
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164001080
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE PACAJUS 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS AV.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP 62870-000, Fone: (85) 3108-1691, Pacajus-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________ SENTENÇA PROC Nº: 0200831-02.2023.8.06.0136 AUTOR(A): AZEZUITA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO(A): NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual a parte executada adimpliu a obrigação, conforme depósito aos ID 157086210. Aos ID 160833087, a exequente concordou com os cálculos da executada e pugnou pela expedição de alvará. É o relatório.
Fundamento e decido. A obrigação está satisfeita e as partes nada mais se opuseram ao feito, não existindo óbice algum à extinção do feito e homologação da satisfação do débito.
Conforme preleciona o art. 924, inciso II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, inciso II, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido pela parte autora (ID 160833087).
A secretária, para evoluir a classe processual.
Os expedientes devem obedecer ao disposto na Portaria n. 557/20 do Eg.
TJCE.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data digital. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (NPR) -
16/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164001080
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16/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153281304
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07/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200831-02.2023.8.06.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: AZEZUITA ALVES DOS SANTOS POLO PASSIVO:NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Destinatários: DRA.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, OAB-PE 21449-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença de ID n º 138487919 (Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre a autora e o NU FINANCEIRA S.A., desconstituindo, por FRAUDE, as operações realizadas em 03/08/2023 na conta da autora; b) CONDENAR o banco requerido a pagar o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença, conforme Súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do Código Civil/2002 c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado desta sentença. Em razão da sucumbência, condena-se a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao fundo específico da Defensoria Pública, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação, à luz do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a presente decisão, intime-se novamente a parte autora, por intermédio da Defensória Pública, para no prazo de 10 (dez) dias dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. Transitada em julgado, ainda, proceda-se na forma dos art. 400 e seguintes do Código de Normas Judiciais, no que se refere às custas processuais pendentes). Prazo: 15 dias.
PACAJUS, 6 de maio de 2025. Catiana Moura Lima Auxiliar Adminsitrativo Provimento nº 01/2019 da CGJ -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153281304
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06/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153281304
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06/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 00:02
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 14:34
Mov. [40] - Ofício
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01/08/2024 14:29
Mov. [39] - Concluso para Sentença
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06/05/2024 08:26
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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02/05/2024 12:39
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01802924-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2024 12:07
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29/04/2024 10:18
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01802789-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 09:57
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25/04/2024 10:55
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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23/04/2024 02:58
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 16:53
Mov. [33] - Certidão emitida
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22/04/2024 16:02
Mov. [32] - Certidão emitida
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22/04/2024 15:17
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 11:14
Mov. [30] - Encerrar análise
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04/03/2024 11:14
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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18/01/2024 09:07
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01800245-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/01/2024 08:48
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15/01/2024 17:16
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/01/2024 08:13
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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09/01/2024 09:20
Mov. [25] - Ofício
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09/01/2024 09:14
Mov. [24] - Certidão emitida
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09/01/2024 09:12
Mov. [23] - Certidão emitida
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15/12/2023 17:44
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 15:26
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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11/12/2023 15:16
Mov. [20] - Documento
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11/12/2023 15:14
Mov. [19] - Documento
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11/12/2023 14:42
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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11/12/2023 14:38
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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07/12/2023 13:10
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01808912-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/12/2023 12:41
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07/12/2023 12:37
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01808908-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/12/2023 11:57
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27/11/2023 09:28
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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22/11/2023 14:22
Mov. [13] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WPAC.23.01808443-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 22/11/2023 14:00
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18/11/2023 00:42
Mov. [12] - Certidão emitida
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10/11/2023 15:05
Mov. [11] - Certidão emitida
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10/11/2023 15:05
Mov. [10] - Documento
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07/11/2023 17:16
Mov. [9] - Documento
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07/11/2023 15:22
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 136.2023/004504-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2023 Local: Oficial de justica - Emanuel Andrade Linhares
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07/11/2023 14:56
Mov. [7] - Expedição de Carta
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07/11/2023 14:44
Mov. [6] - Certidão emitida
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06/11/2023 10:52
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 10:50
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/12/2023 Hora 11:00 Local: CEJUSC Situacao: Realizada
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01/11/2023 16:57
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2023 12:29
Mov. [2] - Conclusão
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20/09/2023 12:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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