TJCE - 3000108-22.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:43
Expedição de Alvará.
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12/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
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08/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
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15/04/2023 00:57
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
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30/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:32
Expedição de Alvará.
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17/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:49
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
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02/02/2023 10:52
Juntada de Certidão
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02/02/2023 10:52
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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30/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:28
Expedição de Alvará.
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24/01/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:49
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:31
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO COSTA NETO em 12/12/2022 23:59.
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10/12/2022 05:59
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/12/2022 23:59.
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08/12/2022 08:09
Conclusos para despacho
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE DECISÃO Vistos, Compulsando detidamente os autos, verifiquei que a recorrente não efetuou o pagamento integral do preparo, visto que não apresentou comprovante de pagamento da guia relacionada ao Ministério Público no valor de R$ 166,37.
O parágrafo 1º. do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95 estabelece que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
De fato, constata-se que junto ao recurso, a parte comprova o recolhimento das custas iniciais e da Defensoria Pública, deixando, contudo, de efetuar o pagamento da guia do Ministério Público, e, no âmbito dos Juizado Especial, sequer cabe a possibilidade de complementação.
Dessa forma, não atendido ao disposto no artigo 42, parágrafo 1º. da Lei 9.099/95, entendo pelo reconhecimento da deserção do apelo, a obstar o seu recebimento, uma vez ausente uma das condições de admissibilidade, entendimento este confirmado pela jurisprudência[1].
ISTO POSTO, deixo de conhecer o recurso inominado interposto por LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquive-se, caso não tenha pedido de cumprimento de sentença nos autos.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte(CE), data registrada no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO Recurso deserto. (TJRS - Proc. *10.***.*80-32 - 2ª T.R.Cív. - Relª Desª Mylene Maria Michel - J. 16.11.2005) [1] RECURSO DESERTO - O prazo para recolhimento das custas é de quarenta e oito horas contadas da data da interposição do recurso.
A feitura do preparo compreende, além do próprio recolhimento bancário, a apresentação das guias, nele compreendido.
Inteligência do artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Recurso não conhecido. (TJRS - Proc. *10.***.*94-26 - 1ª T.R.Cív. - Rel.
Des.
Ricardo Torres Hermann - J. 24.11.2005) PREPARO DO RECURSO - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL - DESERÇÃO - O prazo para preparo do recurso é contado em horas porque assim dispõe o § 1º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Apresentado o recurso na sexta-feira, o prazo de 48 horas encerrou-se na segunda-feira, em face de prorrogação.
O preparo efetuado dois dias após escoado o prazo legal, mostrou-se extemporâneo, dando azo ao não conhecimento do recurso pelo desatendimento das condições de admissibilidade. -
01/12/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:55
Não recebido o recurso de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (REU).
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21/11/2022 09:40
Conclusos para decisão
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19/11/2022 02:16
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:16
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO COSTA NETO em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:43
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 12:38
Juntada de Petição de recurso
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: JOSENEIDE RODRIGUES SOBREIRA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: JOAO RIBEIRO COSTA NETO, ANDREZA CORREIA RIBEIRO do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37399885.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: JOSENEIDE RODRIGUES SOBREIRA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 27 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 23:21
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2022 03:44
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO COSTA NETO em 13/09/2022 23:59.
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01/09/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 20:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/07/2022 15:05
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 08:56
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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20/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:35
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:20
Audiência Conciliação redesignada para 21/07/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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03/02/2022 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2022 09:47
Conclusos para decisão
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01/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:47
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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01/02/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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