TJCE - 3001140-37.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 09:13 Conclusos para julgamento 
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                                            23/07/2025 06:38 Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 22/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164743599 
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                                            14/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164743599 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001140-37.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - PE768-A POLO PASSIVO:JOAO STENIO MAIA RODRIGUES e outros Destinatários:LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - PE768-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da decisãoproferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
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                                            11/07/2025 09:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164743599 
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                                            01/07/2025 17:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/06/2025 03:15 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            12/06/2025 08:50 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 11:33 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 12:11 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 11:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
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                                            29/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152255794 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIXADÁ Juízo 100% Digital.
 
 Portaria nº 1128/2022 do TJCE Av.
 
 Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076.
 
 Fones/Whatsapp: (85) 3108-1899 / (85) 98170-4015.E-mail: [email protected].
 
 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
 
 Sa. Advogado(s) do reclamante: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 30/04/2025 11:15, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzVhZjJlMTYtZGY1NS00NjJkLThmOWYtMDIxNDQyNmNhNWE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
 
 Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
 
 Quixadá, 25 de abril de 2025.
 
 Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO:
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                                            28/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152255794 
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                                            27/04/2025 15:26 Juntada de Petição de procuração 
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                                            25/04/2025 15:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/04/2025 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 14:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152255794 
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                                            21/04/2025 08:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 13:30 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 11:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
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                                            31/03/2025 13:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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