TJCE - 0200552-49.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor AloísIo Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0200552-49.2025.8.06.0167 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: MARIA DANTAS AVILA SOUSA, JOSE ESTACIO FERREIRA DE SOUSA Polo Passivo: Trata-se de ação de Alvará Judicial interposta por Maria Dantas Ávila Sousa e José Estácio Ferreira de Sousa, para levantamento do saldo de FGTS deixado pelo de cujus Antônio Alex Dantas de Sousa. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, por abandono da causa, quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. No caso em apreço, a intimação pessoal da parte requerente foi determinada para manifestação sobre o interesse na continuação do feito dentro do prazo de 5 (cinco) dias (id nº 168647696).
Contudo, a parte requerente não foi encontrada para intimação.
Destaco que é dever da parte manter atualizado o local onde receberá atos de comunicação processual (art. 77, V, do CPC), sendo considerada válida a intimação enviada ao endereço declinado na petição inicial (art. 274, parágrafo único, do CPC). Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Penal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em razão do abandono da causa pelas partes. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa por até 5 (cinco) anos, tendo em conta a concessão da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Sobral/CE, data da assinatura digital.
JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVAJuíza de Direito Respondendo -
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153017122
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Fone: 36144795, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0200552-49.2025.8.06.0167 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: MARIA DANTAS AVILA SOUSA, JOSE ESTACIO FERREIRA DE SOUSA Polo Passivo: Defiro o pedido retro, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se via DJe.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Sobral/CE, 2 de maio de 2025. WYRLLENSON FLAVIO BARBOSA SOARESJuiz de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153017122
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05/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153017122
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05/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/03/2025 11:41
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/03/2025 11:41
Mov. [8] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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14/03/2025 19:32
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0072/2025 Data da Publicacao: 17/03/2025 Numero do Diario: 3504
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13/03/2025 11:51
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2025 08:58
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2025 09:51
Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2025 16:01
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01803618-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/02/2025 15:56
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20/02/2025 15:49
Mov. [2] - Conclusão
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20/02/2025 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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