TJCE - 3027580-35.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
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08/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de NEFI DE OLIVEIRA GIRAO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 151914792
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12/05/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3027580-35.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Contratos de Consumo]AUTOR: LUCINEIDE DA SILVA VIEIRAREU: 99 TECNOLOGIA LTDA D E S P A C H O Embora a princípio a causa admita autocomposição, a parte autora recusou a audiência de conciliação / mediação na fase inicial do processo, de modo que não determino sua realização, sem prejuízo de posterior esforço para a conciliação das partes; ademais, faculta-se a apresentação de propostas no decorrer do processo ou mesmo de termo de acordo para fins de homologação, se houver entendimento entre as partes.
Desta sorte, não se realizará a audiência de conciliação / mediação.
Intime-se a parte autora, via DJe.
Cite-se a parte requerida para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III).
A contagem do prazo levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219). Ausente elemento que milite em desfavor da presunção de pobreza na forma da lei, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária - sem prejuízo de contraprova pela parte contrária.
Lançar tarja nos autos. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 151914792
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09/05/2025 14:00
Confirmada a citação eletrônica
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09/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151914792
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09/05/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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