TJCE - 3003640-28.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/08/2025. Documento: 169888360
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169888360
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3003640-28.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: Itau Unibanco Holding S.A Requerido: Cuidam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão movida por Itau Unibanco Holding S.A, devidamente qualificada nos autos.
No id. 168213683, a parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relatório.
Decido. Como não houve o oferecimento de contestação, dispensa-se o consentimento de eventual requerido no feito (art. 485, §4º, do CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VIII.
Sem custas.
Sem honorários, pois não houve sucumbência.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Sobral (CE), data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
20/08/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169888360
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20/08/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 14:41
Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 04:20
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153299067
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3003640-28.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: I.
U.
H.
S. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: I) Comprovar o recolhimento das custas iniciais e de diligência do oficial de justiça; Faculto, ainda, a parte autora a desde o pedido de conversão da busca e apreensão em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei Nº 911/69.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 290, 320 e 321 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153299067
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06/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153299067
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06/05/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 10:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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