TJCE - 3001723-75.2025.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168946073
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19/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/08/2025. Documento: 168946073
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168946073
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168946073
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15/08/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168946073
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15/08/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168946073
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15/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/08/2025 21:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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05/08/2025 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2025 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159986160
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159986159
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159986160
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159986159
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 (85)98131-0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001723-75.2025.8.06.0101 AUTOR: FRANCISCO AMAURILIO FREIRE LUCAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Ação [Indenização por Dano Moral] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, da data da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/08/2025 15:30 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando, para acesso das partes e advogados à sala de audiência, o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/030040.
Caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à participação da audiência, oportunidade em que deverá comparecer desacompanhado(a), em obediência à Portaria nº 916/2020 TJCE, veiculada no dia 7 de julho de 2020, a qual determina o rigoroso controle do fluxo de pessoas nas dependências do Fórum ou acompanhado(a) apenas de advogado, se for o caso. Itapipoca, na data de inserção no sistema.
MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Servidor Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s) THIAGO BARREIRA ROMCY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO BARREIRA ROMCY - 
                                            
11/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159986160
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11/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159986159
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05/06/2025 14:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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05/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:23
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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08/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025. Documento: 153322220
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153322220
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL WhatsApp (85) 9 8131.0963, Fone (85)3108-1799 Ato Ordinatório Processo nº 3001723-75.2025.8.06.0101 Audiência de Conciliação: 05/06/2025 às 11:00 Por ato ordinatório, em face da necessidade de readequação da pauta de audiências, a sessão conciliatória foi redesignada para a data supra citada e ocorrerá por meio de videoconferência devendo ser acessado o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzE2MmUyMGMtODg5NS00ODhlLTg3NzctOGFlNTA0N2RhZGU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d Versão encurtada: https://link.tjce.jus.br/dd84bd Caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à participação da audiência.
O referido é Verdade.
Dou Fé.
Itapipoca-CE 6 de maio de 2025 FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - Mat. 40155 - 
                                            
06/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153322220
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06/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:15
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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28/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/04/2025. Documento: 152100738
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3001723-75.2025.8.06.0101 AUTOR: FRANCISCO AMAURILIO FREIRE LUCAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer pessoalmente ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à realização da audiência.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 14/07/2025 09:30, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito - 
                                            
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152100738
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24/04/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152100738
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24/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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23/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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